Fórum Mundial da Juventude do Sistema das Nações Unidas - 2 a 7 de Agosto, Braga, Portugal

Plano de Ação de Braga para a Juventude


Introdução

Nós, os representantes dos jovens e das organizações ao serviço da juventude, do Sistema das Nações Unidas e de outras organizações inter-governamentais, reunimos de 2 a 7 de Agosto de 1998 em Braga, Portugal, no terceiro Fórum Mundial da Juventude do Sistema das Nações Unidas.

Congregamo-nos aqui para promover a Participação dos Jovens no Desenvolvimento Humano, convictos de que a participação da juventude é um requisito indispensável ao desenvolvimento da humanidade no seu todo.

No limiar do próximo milênio, os jovens estão plenos de esperança e empenhamento. Estamos convictos de que com uma parceria dos jovens e organizações ao serviço da juventude, por um lado, e dos governos das nações, o Sistema das Nações Unidas e outras organizações inter-governamentais, por outro, poderemos moldar o nosso mundo com vista à criação de um melhor futuro para todos.

Os jovens sofrem os desafios da injustiça e da exclusão, resultantes sobretudo das enormes iniqüidades na distribuição do rendimento, da riqueza e do poder que dominam o mundo de hoje. Existe um fosso cada vez maior entre ricos e pobres porque o comércio e os acordos e relações para o investimento continuam a não ser justos.

Os jovens são sobrecarregados com a crise financeira e de endividamento e, como resultado dos Programas Estruturais de Ajustamento, sentem as conseqüências dos cortes que os governos vão fazendo nas despesas com os serviços humanos. Os sistemas educativos estão em declínio, o acesso dos jovens aos serviços de saúde é restringido e o desemprego juvenil aumenta.

Os jovens sofrem atos de xenofobia e de racismo, de homofobia e de exclusão da participação democrática. Os jovens não tem acesso à informação, apesar das novas possibilidades de comunicar além-fronteiras, que deviam promover a tolerância em sociedades multi-étnicas, um respeito acrescido pelos Direitos do Homem e uma maior participação.

Só a nível mundial se podem encontrar soluções reais e sustentáveis para estes problemas, por meio da criação de novas parcerias entre todas as partes envolvidas. Essas soluções incluem a promoção de despesas sociais, graças ao cancelamento da dívida externa dos países pobres mais seriamente endividados, acordos comerciais que respeitem o direito ao trabalho e condições decentes de vida, o cumprimento do objetivo acordado de 0,7% do PIB para Apoio Oficial ao Desenvolvimento, o pagamento integral e incondicional das dívidas à ONU em devido tempo, bem como a continuação da reforma do Sistema das Nações Unidas.

Os jovens podem e devem participar na solução dos problemas mundiais. Em todo o lado jovens e organizações de juventude mostram que não são obstáculos, mais recursos valiosos para o desenvolvimento. Os jovens estão construindo a liderança democrática, a sociedade civil e o capital da sociedade para o Século XXI.

Com o Plano de Ação da Juventude de Braga, queremos emancipar os jovens para que participem no desenvolvimento humano. A Participação da Juventude no Desenvolvimento Humano exige que:

§ a comunidade internacional, o setor privado e especialmente os governos forneçam aos jovens os recursos financeiros adequados para dar realização a todo o seu potencial, tornando-os parceiros integrais e ativos no processo de desenvolvimento;

§ os jovens sejam reconhecidos, não só como futuros dirigentes, mas como atores da sociedade contemporânea, com uma participação direta no processo de desenvolvimento;

§ os jovens de ambos os sexos tenham condições de participação em termos de igualdade: a discriminação sexual é um obstáculo que tem de ser ultrapassado, e a emancipação da mulher é um pré-requisito indispensável ao desenvolvimento;

§ TODOS os jovens tenham a possibilidade de participar como autores e também como beneficiários do desenvolvimento: o desemprego, o analfabetismo, a discriminação contra os jovens indígenas, contra os jovens deficientes e que se baseia nos credos religiosos, bem como outras formas de exclusão social, são ameaças ao desenvolvimento;

§ a justiça entre as gerações presente e futura seja reconhecida como base fundamental para um desenvolvimento sustentado: os jovens devem participar nas decisões tomadas sobre os recursos do amanhã;

§ os jovens participem nas decisões políticas tomadas em todos os níveis, podendo organizar-se como ONG juvenis, associações de estudantes, sindicatos e partidos políticos e que colaborem na criação dos meios de comunicação de massa, a fim de participarem cabalmente na vida política, econômica, cultural e social;

§ as questões da juventude não sejam tratadas isoladamente, mas em harmonia com todas as decisões políticas. O terceiro Fórum Mundial da Juventude é um exemplo de como uma abordagem trans-setorial pode ser usada com sucesso.

O Plano de Ação de Braga para a juventude é um compromisso conjunto para a Participação dos Jovens no desenvolvimento Humano, assumido pelas ONG juvenis, o sistema das Nações Unidas e outras organizações inter-governamentais em parceria.

Como participantes no terceiro Fórum Mundial da Juventude do Sistema das Nações Unidas, afirmamos o nosso empenhamento pessoal e inabalável na Participação dos Jovens no desenvolvimento Humano.

Apelamos agora a todos os jovens, aos governos do mundo e à comunidade internacional para que trabalhem ao nosso lado, para concretizarmos estes compromissos e tornarmos a nossa visão da Participação dos Jovens no Desenvolvimento Humano uma realidade.

O Fórum Mundial da Juventude Recomenda:

POLÍTICAS DE JUVENTUDE

Políticas de Juventude Integradas Trans-setoriais:

1. Até o ano 2005, a formulação, em todos os estados, de políticas de juventude que sejam trans-setoriais, abrangentes e elaboradas com visão a longo prazo, em conjunto com Planos de Ação que tenham em conta as orientações traçadas no Plano Mundial de Ação até e para além do Ano 2000. As políticas de juventude devem ter estatuto jurídico e ser apoiadas por estruturas legislativas e por recursos suficientes. Encorajamos todos os governos a criar e/ou reforçar instituições juvenis de referência, no âmbito da estrutura governamental. As políticas de juventude devem ser formuladas após um extenso processo de consultas entre as plataformas do governo e as das ONG juvenis nacionais, bem como de outros intervenientes, como parceiros iguais no processo.

2. A implementação efetiva de políticas de juventude trans-setoriais, de acordo com os Planos de Ação e os seus calendários, a formular em simultâneo com as políticas de juventude. Os Planos de Ação deverão ser usados por todos os intervenientes, especialmente as plataformas de ONG juvenis, como indicadores para o acompanhamento e avaliação do nível de implementação das políticas de juventude.

3. Que as Nações Unidas, em colaboração com outras organizações inter-governamentais e não-governamentais, identifique as melhores práticas na formulação e implementação das políticas de juventude e encorajem a adaptação dos princípios e das experiências entre os Estados Membros das Nações Unidas. O mecanismo do Grupo Temático de Jovens podia ser mais utilizado no âmbito do Sistema dos Coordenadores Residentes das Nações Unidas, para aumentar a coordenação das entidades das Nações Unidas na área da juventude, com vista à promoção de políticas nacionais de juventude. O Grupo Temático de jovens deveria das prioridade à colaboração entre ONG juvenis e as entidades das Nações Unidas.

Cooperação das ONG Juvenis a Nível Nacional:

4. A criação e/ou reforço de plataformas de ONG juvenis nacionais, representando o maior número possível de organizações juvenis democráticas de cada Estado, a criar por iniciativa das próprias organizações de jovens. As plataformas deverão respeitar a independência organizativa de cada membro e funcionar com base nos princípios da solidariedade e da democracia. Os governos deverão reconhecer legalmente as plataformas das ONG juvenis nacionais como parceiros na decisão política de proporcionar-lhes o apoio financeiro adequado e garantir o livre crescimento das ONG.

5. A criação de mecanismo informais e formais de consulta entre as plataformas de ONG juvenis nacionais e os governos, que devem funcionar com base nos princípios do respeito mútuo e da parceria em plano de igualdade, de modo a que as preocupações dos jovens se reflitam por inteiro nas decisões políticas nacionais.

6. O Sistema das Nações Unidas e as organizações internacionais, incluindo as plataformas de ONG juvenis nacionais e internacionais, deverão reforçar a capacidade das ONG juvenis a nível nacional, regional e internacional, através de um cooperação alargada a todos os níveis.

Juventude, Erradicação da Pobreza e Desenvolvimento

7. Com base na Iniciativa de Braga sobre a Crise de Endividamento, os governos, a comunidade internacional, incluindo o FMI, o Banco Mundial e outras agências das Nações Unidas deverão trabalhar em associação com as ONG juvenis, no sentido de organizarem seminários regionais antes do ano 2000, de modo a avaliar os impactos da crise de endividamento nos jovens de ambos os sexos que vivem em países com estas dívidas. Os resultados das suas observações deverão ser utilizados para estabelecer políticas esclarecidas a nível da comunidade internacional, em particular nas áreas dos programas de ajustamento estrutural, da formação de capacidades, e do reforço da sensibilização e apoio ativo, visando a erradicação da pobreza. Estes seminários regionais deverão, também dar origem a uma conferência conjunta internacional das ONG juvenis e do sistema das Nações Unidas, incluindo o Banco Mundial e o FMI, a realizar antes do ano 2001.

8. Recomendamos que as organizações juvenis, em cooperação com os governos, as agências e organizações das Nações Unidas, as OIG e as instituições financeiras internacionais, se estabeleçam onde não existem e que reforcem as redes e agências para a juventude existentes a nível nacional, subregional e regional. Estas organizações, dotadas de autonomia em termos de planejamento, de poder de decisão e de implementação, deverão executar planos eficazes de erradicação da pobreza, participar em programas de desenvolvimento e atuar como organismo de supervisão para avaliar os progressos. Deverão prestar a devida atenção aos antecedentes sociais e culturais dos grupos-alvo, promovendo uma formação e acompanhamento adequados, com envolvimento de membros da comunidade local.

9. Embora enfatizando o fato de os principais responsáveis pela erradicação da pobreza serem os Governos e a comunidade internacional, o Fórum Mundial da Juventude confirma a contribuição indispensáveis dada pelos jovens para a erradicação da pobreza e para o desenvolvimento. Recomendamos que todos os principais agentes envolvidos nas áreas da pobreza e da juventude, promovam, apóiem, desenvolvam e financiem o voluntariado da juventude. Além disso, deverá ser dada uma importância especial ao voluntariado de iniciativa dos jovens, durante o Ano Internacional dos Voluntários em 2001.

PARTICIPAÇÃO DA JUVENTUDE

Participação de TODOS os jovens:

10. Que seja reconhecido que os jovens afetados por deficiências têm maiores dificuldades em participar na sociedade devido à inexistência de oportunidades iguais. Para melhorar o seu acesso, de modo independente, ao ambiente físico, é indispensável fornecer uma informação adequada, dispositivos auxiliares e equipamentos e realizar campanhas de sensibilização e de angariação de fundos. Estas ações devem ser promovidas e incentivadas a todos os níveis, através da cooperação entre ONG preocupadas com os problemas relacionados com as deficiências, assim como entre agências das Nações Unidas, os Governos e as OIG.

11. Os governos, as ONG, as OIG e o sistema das Nações Unidas devem promover a compreensão inter-cultural entre as diferentes culturas através de reuniões de trabalho, seminários, programas de intercâmbio e campos de juventude, utilizando um processo de avaliação adequado para assegurar que todas as culturas, e especificamente Os jovens indígenas, sejam totalmente reconhecidas, respeitadas e valorizadas pela sociedade. Propomos igualmente que as Nações Unidas patrocinem uma Conferência Mundial da Juventude Indígena e que, em re1ação a quaisquer futuras atividades ligadas à juventude, patrocinadas pelas Nações Unidas, sejam criados mecanismos para assegurar que são especificamente incluídos participantes indígenas como delegados com direitos próprios.

12. Que as ONG tomem a iniciativa, em cooperação com agências especializadas, programas e fundos das Nações Unidas, assim como com plataformas nacionais para a juventude, de realizar conferências que permitam um intercâmbio de experiências e informação sobre o trabalho com jovens vivendo em condições de extrema pobreza e com jovens que necessitem de proteção contra a violência, em particular as mulheres jovens. Deverá ser dada prioridade ao contato com jovens que vivam em condições de extrema pobreza e ao trabalho, em estreita 1igação com os mesmos, de criação e implementação de políticas de juventude e projetos concretos nas áreas da saúde, educação, formação e emprego. Propomos, também, a criação de centros nacionais de supervisão que apresentem ao Sistema das Nações Unidas um relatório anual sobre os indivíduos jovens vitimas de violência. Os resultados das conferencias sobre os jovens excluídos por condições de pobreza extrema e o relatório sobre os jovens vitimas de violência deverão ser objeto de uma ampla divulgação através de todos os tipos de meios de comunicação, sendo utilizados como referência na avaliação da implementação das políticas nacionais de juventude.

As Organizações para a Juventude e o Sistema das Nações Unidas:

13. As Nações Unidas apóiam um envolvimento amplo, de forma democrática, das ONG juvenis no processo de tomada de decisão de todo o Sistema das Nações Unidas. Pedimos a intensificação do processo de consultas e uma participação plena e eficaz das ONG juvenis nas conferências, comissões, agências especializadas, programas e fundos do Sistema das Nações Unidas - as quais deverão reunir-se em diferentes regiões de modo a assegurar urna representação geográfica eqüitativa. Encorajamos os Estados Membros a incluírem representantes das ONG juvenis nas delegações nacionais à Assembléia Geral e a outras conferencias e comissões do Sistema das Nações Unidas. Este procedimento deverá garantir uma representação ampla, abrangente e equilibrada, em função dos sexos, de todos os jovens, incluindo grupos como os indivíduos indígenas, os jovens com deficiências, os imigrantes, os refugiados e todas as minorias.

14. O reconhecimento da responsabilidade dos jovens em quererem assumir, por si próprios, o auxílio necessário à implementação do Plano de Ação de Braga para a Juventude, e de outras iniciativas das Nações Unidas - deste modo, oferecemos ao Sistema das Nações Unidas os serviços dos jovens aos níveis nacional, regional e internacional. Para que seja obtido êxito, devera existir uma maior coordenação da implementação tanto ao nível nacional como regional e a informação deverá ser facilmente acessível a todos os indivíduos jovens (ação que poderá ser facilitada pelas delegações do Sistema das Nações Unidas); deverá ter-se em consideração a questão do financiamento nacional para alargar a eficácia das ONG juvenis, visando utilizar esses fundos para criar eventuais organizações autônomas; e a juventude não associada devera ser envolvida de modo a assegurar a implementação eficaz de todos os programas.

15. Que seja dada, no Sistema das Nações Unidas, a maior prioridade às questões relacionadas com a juventude. Recomendamos o reforço do Departamento da Juventude das Nações Unidas e dos seus equivalentes em outros fundos, programas e agências especializadas e que lhes sejam atribuídos maiores recursos em termos financeiros e de pessoal - em especial de pessoal jovem. Recomendamos que o respectivo mandato seja alargado por forma a incluir a disseminação da informação e a coordenação das políticas e programas entre as ONG juvenis e as várias agendas, fundos e programas especializados. Deverão existir escritórios nacionais de ligação, para os Jovens, nos escritórios locais das Nações Unidas bem como uma quota para as organizações juvenis nos programas nacionais das Nações Unidas. Deverão igualmente assegurar a continuação do processo dos Fóruns Mundiais para a Juventude, incluindo a convocação de fóruns regionais para a juventude/de consulta, tanto para a preparação e acompanhamento do Fórum, como para o fortalecimento das suas ligações com as futuras conferências-intergovernamentais ao mais alto nível sobre a juventude (como seja a Conferência dos Ministros da Juventude), através da preparação, sessões e acompanhamento conjuntos. Os Estados membros deverão contribuir generosamente para o Fundo das Nações Unidas para a Juventude, o qual deverá dar prioridade ao projeto Sul - Sul.

Educação para o Século XXI:

16. Que a educação seja gratuita a todos os níveis e igualmente acessível a todos. O acesso a todos os níveis de educação não deverá estar sujeito a situação econômica. Exortamos os governos a atribuírem mais recursos a educação, e que a UNESCO seja a agência coordenadora, com Os contributos técnicas e financeiras dos Governos, da criação de um Fundo Mundial para a Educação que conceda bolsas de estudo, de modo a permitir uma igualdade de acesso à educação a todos os níveis.

17. Que se reconheça a emancipação da juventude como um direito, através de uma participação ampla e ativa e de uma representação em todos os níveis de educação, instando os governos a procederem de igual modo. Recomendamos aos governos que reconheçam e promovam a importância da educação não formal, como parte integrante do desenvolvimento completo dos indivíduos e das sociedades, sendo, portanto, complementar da educação formal. Recomendamos a criação de Departamentos de Educação Não Formal no âmbito dos Ministérios da Educação, os quais trabalharão em parceria com as ONG responsáveis pelas políticas da educação não formal, através de um fórum democrático das ONG.

18. Embora reconhecendo que a educação deve ser relevante para as oportunidades de emprego, exortarmos os governos a analisar e rever as suas políticas de educação formal, de modo a incorporarem o ensino de línguas, incluindo as línguas locais e indígenas, e a educação global dos cidadãos, com ênfase para os conceitos universais de paz, direitos humanos, compreensão intercultural e inter-religiosa, proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e igualdade entre os sexos. O Fórum Mundial para a Juventude preconiza o desenvolvimento de materiais de ensino regionais e internacionais através das agências das Nações Unidas, a formação adequada de todos os educadores e a criação de unidades de coordenação nacionais.

Emprego dos Jovens para o Desenvolvimento Social:

19. O reconhecimento de que o problema do desemprego dos jovens é uma questão séria e complexa que requer ações, tanto a nível macro como micro-económico, por parte dos governos, dos parceiros sociais, das ONG e do Sistema das Nações Unidas. Existe necessidade de promover, melhorar e alargar a forma e imp1ernentação das políticas e programas destinados a promover o emprego dos indivíduos jovens. Recomendamos que o Sistema das Nações Unidas, em co1aboração estreita com as ONG juvenis, procedam a uma avaliação comparativa da situação dos programas para o emprego dos jovens, em diferentes países de diferentes regiões. Esta avaliação deverá dar relevo aos programas para os jovens que apresentem desvantagens, nomeadamente, mas não exclusivamente, para as mulheres, os jovens com deficiências, os desempregados há muito tempo, os povos indígenas e os migrantes. A avaliação deverá incidir sobre questões como a sustentabilidade dos empregos, criados quando os programas terminarem, a qualidade dos empregos criados e a contribuição do projeto para o desenvolvimento social.

20. O reconhecimento de que existe uma falta de capacidade institucional das ONG na área do emprego e de comunicação entre as ONG e o Sistema das Nações Unidas. As ONG enfrentam freqüentemente dificuldades na angariação de fundos para financiar projetos e na falta de conhecimentos sobre programas e projetos já existentes para promover o emprego juvenil. Para ultrapassar estas dificuldades, propomos um novo Sistema de troca de informações entre as ONG juvenis e o Sistema das Nações Unidas, assim como um plano estrutural de colaboração para fornecer apoio técnico e financeiro às ONG. O primeiro passo a dar e garantir-lhes o acesso a serviços relevantes de comunicação. com a ajuda das Nações Unidas. O segundo passo diz respeito a criação de um web site e de um diretório de caixa de envio de correio, com e para as ONG, como outros meios de comunicação. O Webster deve conter, entre outras coisas, informações que digam respeito as ONG e às próprias Organizações Internacionais, material impresso em formato eletrônico publicado pelo Sistema das Nações Unidas, atualizações de projetos e experiências e idéias sobre como obter apoio financeiro e técnico para atividades relacionadas com o emprego juvenil.

21. Que há uma necessidade de dar autonomia, mobilizar e informar os jovens acerca dos direitos fundamentais no mercado de trabalho. Esses direitos tem de ser respeitados por todos, para assim se promover o desenvolvimento social. As ONG juvenis devem participar nos esforços da OIT para divulgar as suas Convenções, Recomendações e Resoluções, particularmente a "Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho", aprovada peia Conferência Internacional do Trabalho, que teve lugar em Junho de 1998. Recomendamos ainda que seja empreendida pelas ONG uma campanha de divulgação de informações, com o apoio financeiro do Sistema das Nações Unidas, para esclarecer os jovens acerca dos seus direitos de acordo com os documentos da OIT. A campanha deve ser constituída por conferências, materiais de informação e formação e deve realçar a participação das bases.

Juventude, Saúde e Desenvolvimento:

22. A formulação/análise e implementação de uma política de saúde nacional integrada para a juventude que trate de todos os temas importantes da saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva, o HIV/AIDS. as doenças infecciosas, o abuso de substâncias, a nutrição e a higiene, as práticas tradicionais nocivas como a mutilação dos órgãos genitais femininos, o abuso sexual, a exploração sexual, a saúde mental, a saúde ocupacional e ambiental. Tudo isto requer a participação ativa da juventude, das organizações relacionadas com a juventude, dos órgãos do governo das ONG, das organizações internacionais e das agências do Sistema das Nações Unidas.

23. A prestação de serviços de saúde orientados para a juventude, serviços de aconselhamento e particularmente de saúde reprodutiva, que sejam globais, acessíveis e participantes, para assegurar o bem-estar holístico de todos os jovens.

24. A comunidade internacional devera implementar a pesquisa fidedigna, a supervisão e a avaliação das necessidades de saúde dos jovens com a sua total participação e a troca alargada e interativa de informações que tratem dessas necessidades. Os órgãos do governo, as ONG, as organizações internacionais e as agências do Sistema das Nações Unidas, em colaboração com as organizações da juventude, devem coordenar uma formação eficaz dos jovens dada pelos seus pares, em todas as situações que tenham de enfrentar na vida, bem como a formação dos pais, professores, lideres religiosos e tradicionais, e dos educadores sobre competências de apoio. Devem ser criados centros de informação que serão geridos por e para jovens.

O Papel da Juventude na Promoção dos Direitos Humanos:

25. Que a educação dos direitos humanos seja reconhecida como um direito humano básico. Este direito inclui o acesso e a troca de informações sobre direitos cívicos, culturais, econômicos, políticos e sociais universalmente aceitos, assim como sobre as respectivas violações. Tem por objetivo a defesa da implementação dos direitos humanos básicos. TODOS Os jovens devem estar envolvidos na educação para os direitos humanos como receptores e fornecedores-chave.

26. As instituições, incluindo os governos, o sistema das Nações Unidas, as organizações intergovernamentais e as autoridades educativas responsáveis pela educação dos direitos humanos na comunidade, a nível nacional, regional e internacional, devem assegurar um meio ambiente que favoreça o envolvimento dos jovens na educação sobre direitos humanos. Isto inclui a oportunidade para uma participação ativa das organizações de jovens no processo de tomada de decisões, na implementação, assim como nos procedimentos já existentes de supervisão e informação para a educação em direitos humanos.

27. Que as organizações da juventude se comprometam a desenvolver e implementar estratégias eficazes sobre a educação em direitos humanos. Recomendamos que seja designado em cada organização da juventude um ponto fulcral dos direitos humanos. Deve ser criada uma parceria entre o sistema das Nações Unidas e esses pontos fulcrais, dentro do quadro estrutural da Década da Educação para os Direitos Humanos das Nações Unidas (1995-2004). As metodologias da educação para os direitos humanos devem ter em conta a necessidade de uma sensibilização cultural e devem incluir a criação de grupos de promoção, o estabelecimento de canais e a troca das experiências positivas, da formação de capacidades e da preparação de materiais nas línguas locais.

Carta dos Direitos da Juventude e Relator Especial sobre Direitos da Juventude:

28. Que a Unidade da Juventude das Nações Unidas publique e ajude as ONG juvenis a divulgar a nível internacional, regional, nacional e local um compêndio sobre os direitos da juventude, composto pela recolha dos direitos existentes que dizem respeito aos jovens, já incluídos nas resoluções adotadas pela Assembléia Geral e nos documentos das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos, incluindo conferências nacionais das Nações Unidas, tais como as conferências do Cairo, de Copenhague, de Viena e de Pequim. O referido compêndio deve ser publicado numa edição amiga da juventude e estar disponível e ser acessível a todos os jovens do mundo.

29. O Relator Especial das Nações Unidas sobre os Direitos da Juventude deve ser nomeado pelo Secretario Geral das Nações Unidas antes do fim de 1999, tendo como base as indicações resultantes de consultas regionais das ONG a efetuar em Agosto de 1999. O/A Relator/a deve ser mandatado por três anos (com possibilidade de renovação ate três mandatos). O/A Relator/a deve ser um perito independente jovem (que não tenha mais de 35 anos de idade à data da nomeação e da renovação do mandato), com experiência em ternas relacionados com os direitos humanos, recentemente e diretamente envolvido em organizações da juventude. Devem ser feitos esforços no sentido de evitar discriminação nas nomeações, assegurando assim, em termos de futuro, oportunidades justas e iguais no acesso ao cargo. O/A Relator/a deve entregar um relatório anual ao Secretário Geral das Nações Unidas e aos outros órgãos relevantes, incluindo recomendações para uma melhor implementação dos direitos dos jovens. O/A Relator/a deve ser apoiado ativamente pelas estruturas das Nações Unidas.

30. Exortamos o Secretário Geral das Nações Unidas a tomar, com a ajuda das agências especializadas, das organizações regionais importantes e das ONG juvenis, a iniciativa de organizar um acontecimento ad hoc sobre os Direitos Humanos, no sentido de unir os representantes dos Estados e de todas as ONG juvenis nacionais, regionais e internacionais interessadas. Este acontecimento Mundial (quer seja uma sessão especial da Assembléia Geral das Nações Unidas quer seja uma Conferência Mundial das Nações Unidas sobre ss Direitos da Juventude) deve ser preparado a nível nacional e regional, através de uma campanha que promova o maior envolvimento possível dos jovens. O acontecimento ad hoc sobre Os Direitos Humanos deve analisar questões tendentes a melhorar a situação dos Direitos Humanos dos jovens sujeitos a sanções, embargos e injustiças no local de trabalho.

RODRIGO DELMASSO
Juventude Nacional do PSDB
E-mail:delmasso@psdb.org.br
Tels.: (61) 424-0535 / 0546
Fax.: (61) 424-0546
 
     
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