|
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
| |
|
|
| |
Procedimentos para se filiar ao PSDB
- Poderá ser admitido como filiado ao PSDB, todo brasileiro eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, que expressa e formalmente, se comprometa a cumprir o Programa e o Estatuto do Partido e a empenhar-se para o seu cumprimento.
- A filiação deve ser feita no Diretório do PSDB, no Município em que a pessoa tiver domicílio eleitoral. Onde não existir Diretório constituído, a filiação poderá ser feita pela Comissão Executiva ou Provisória Estadual.
- A interessada deve comparecer pessoalmente ao Diretório do PSDB para preencher a ficha de filiação em duas vias.
- Ao preencher a ficha, a interessada deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Zona, inscrição e seção eleitorais;
c) Estado civil;
d) Sexo;
e) Profissão;
f) Endereço, CEP, Cidade, UF;
g) E-mail e telefones;
h) Data de nascimento.
- Não há cobrança de taxas. (O PSDB prevê em seu Estatuto o pagamento de contribuições dos filiados, entre outros recursos, para manutenção dos trabalhos partidários mas, atualmente, essa contribuição não está sendo cobrada ).
- A filiação partidária não implica dedicação de tempo integral ao partido;
- Na página do PSDB na Internet (www.psdb.org.br/diretórios) podem ser encontrados os endereços de todos os diretórios estaduais do PSDB.
- Após o deferimento da filiação, a nova filiada pode, caso queira, registrar-se junto ao Secretariado do PSDB-Mulher de sua cidade.
|
|
|
 |
 |
 |
|
|