REGIMENTO INTERNO DO PSDB/MULHER
TÍTULO I
DO SECRETARIADO, DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DAS FILIADAS
CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Art. 1º O PSDB-Mulher, organizado sob a forma de
Secretariado, com duração indeterminada, atuação em âmbito nacional, sede e foro na
cidade de Brasília-DF, reger-se-á pelas normas estatutárias do PSDB.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São diretrizes do
PSDB-Mulher:
I - a prática da democracia de modo a assegurar a
unidade e o aperfeiçoamento da atuação do Secretariado;
II - a participação efetiva da militância feminina na ação do Secretariado;
III - articulação com os movimentos sociais incentivando-os à auto-organização.
Art. 3º - O PSDB-Mulher tem por objetivo:
I - atuar na vida política nacional, em
conformidade com as diretrizes estatutárias do PSDB;
II - levantar, analisar e debater as questões de interesse da comunidade, especialmente
as que afetam diretamente a mulher, incentivando-a a se organizar em defesa de seus
direitos;
III - proporcionar meios para a capacitação e o aperfeiçoamento da mulher, visando a
formação de lideranças nas áreas pública, privada e terceiro setor, bem como, o
exercício de mandatos eletivos.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DAS FILIADAS
Art. 4º - São pré-requisitos para o cadastramento
de filiadas no Secretariado da Mulher:
I - estar filiada ao Partido na forma estabelecida
no Estatuto do PSDB, em pleno exercício de seus direitos políticos;
II - comprometer-se a respeitar, apoiar e difundir o programa do Secretariado da Mulher;
III - cumprir o Regimento Interno do Secretariado;
Art. 5º - O cadastro da filiada ocorrerá em ficha
própria, preferencialmente, no Secretariado Municipal da Mulher, no ato da filiação no
Partido e obedecendo o processo a seguir:
I - o Secretariado Municipal dará ciência ao
Secretariado Estadual no prazo máximo de dez dias após o deferimento da filiação e
este, por sua vez, informará, no prazo máximo de trinta dias ao Secretariado Nacional;
II - no caso do cadastro ocorrer junto ao Secretariado Estadual, este o registrará e
enviará a ficha ao Municipal, no prazo de dez dias da data da assinatura do cadastro e
aguardará a confirmação pelo Municipal. O Secretariado Municipal recebe o cadastro,
confirma a filiação no Diretório Municipal, registra no Secretariado Municipal e
confirma para o Estadual, no prazo de trinta dias;
III - no caso do cadastro ocorrer junto ao Secretariado Nacional, este enviará a ficha ao
Estadual no prazo de trinta dias que, por sua vez, viabilizará o registro como
estabelecido no item anterior;
IV - perderá o direito de participar dos trabalhos e das decisões do Secretariado da
Mulher toda filiada envolvida em atos e/ou fatos que configurem infidelidade partidária
sem prejuízo das sanções disciplinares;
V - o Secretariado Nacional da Mulher manterá seu cadastro atualizado e disponível a
qualquer filiado;
VI - a filiada que mudar de domicílio eleitoral fará a comunicação por escrito ao
Secretariado Municipal onde estiver registrada, o qual providenciará imediata remessa da
ficha de cadastro ao Secretariado do novo domicílio eleitoral;
VII - o Secretariado Municipal que receber a transferência de eleitora filiada, incluirá
o seu nome no respectivo cadastro e informará ao Secretariado Estadual da Mulher, no
prazo máximo de dez dias da ocorrência, que por sua vez atualizará a informação junto
ao Secretariado Nacional, no prazo máximo de trinta dias.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos e deveres das integrantes
do Secretariado:
I - participar da vida do Secretariado e de suas
atividades, utilizando-se dos serviços colocados à disposição;
II - participar do Secretariado, manifestando seus pontos de vista nas reuniões,
denunciando irregularidades ou defendendo-se quando necessário;
III - votar e ser votada para órgãos do Secretariado, desde que conte com, no mínimo,
seis meses de filiação partidária e de cadastro no Secretariado da Mulher;
IV - participar das atividades políticas do PSDB, divulgando os objetivos do Partido,
seus planos e programa de trabalho nos níveis nacional, estadual e municipal;
V - manter conduta pessoal e profissional pautada na ética e na moral;
VI trabalhar e apoiar os candidatos do PSDB ou aqueles indicados pela convenção
partidária;
VII - lutar contra as injustiças e desigualdades sociais e econômicas, pela eliminação
de todas as formas de discriminação e preconceito;
VIII - pagar a contribuição financeira estatutariamente definida e participar das
campanhas de arrecadação de fundos para o Secretariado da Mulher.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º - O Secretariado da Mulher será organizado
em unidades de deliberação e unidades de execução assim distribuídas:
I - de deliberação
- Encontros Municipais;
- Encontros Estaduais ; e
- Encontros Nacionais
II - de execução
- Secretariados Municipais
- Secretariados Estaduais e Distrital; e
- Secretariado Nacional
Art. 8º - Os Encontros Municipais, Estaduais e
Nacionais organizados para escolha e indicação da Coordenação do respectivo
Secretariado da Mulher, serão realizados ordinariamente ao término do mandato.
Art. 9º - Somente poderão integrar a lista de
indicação do respectivo Secretariado, as filiadas ao Partido, com registro no
Secretariado da Mulher até seis meses antes da data da realização do Encontro,
observadas as determinações previstas no Estatuto.
Art. 10 - O Secretariado Municipal, Estadual e
Nacional organizarão e executarão planos de captação de receita, para custeio de suas
despesas.
Art. 11 - As competências dos cargos de
Coordenação do Secretariado da Mulher serão correspondentes, no que couber, às
competências dos cargos da Executiva Nacional do PSDB.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ENCONTROS
Art. 21 - Aos Encontros Municipais, Estaduais e
Nacionais compete, no nível de cada circunscrição:
I - escolher os membros do Secretariado da Mulher;
II - aprovar as diretrizes para ação do Secretariado;
III - aprovar o Plano Anual de Trabalho do Secretariado;
IV- indicar as Delegadas Estaduais que participarão dos Encontros Nacionais;
V - indicar as Delegadas Municipais que participarão dos Encontros Estaduais;
VI - indicar as Delegadas Municipais que participarão dos Encontros Municipais;
VII - traçar, consoante as diretrizes dos órgãos superiores, a linha
político-partidária a ser seguida pela militância do Secretariado da Mulher;
§ 1º - Os Encontros Nacionais do PSDB-MULHER serão compostos pelas delegadas estaduais,
indicadas na forma deste artigo, pelas parlamentares municipais, estaduais e federais do
PSDB e todas as componentes da Coordenação Nacional do Secretariado da Mulher.
§ 2º - Os Encontros Estaduais serão compostos
pelas delegadas municipais, indicadas na forma deste artigo, pelas parlamentares federais,
estaduais e municipais do PSDB e todas as componentes da Coordenação Estadual do
Secretariado do PSDB-MULHER.
§ 3º - Os Encontros Municipais serão compostos
pelas delegadas municipais, indicadas na forma deste artigo, pelas parlamentares federais,
estaduais e municipais do PSDB e todas as componentes da Coordenação Municipal do
Secretariado da Mulher.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO NACIONAL
Art. 12 - O Secretariado Nacional terá membros
titulares e membros suplentes com mandato de dois anos.
Parágrafo Único - As parlamentares do Partido nos
níveis estadual e federal são membros natos.
Art. 13 - A Coordenação do Secretariado Nacional
terá a seguinte composição:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Segunda Vice-Presidente;
- Primeira Secretária;
- Segunda Secretária;
- Tesoureira;
- Coordenadora de Comunicação Social;
- Coordenadora de Eventos;
- Coordenadora de Educação e Cidadania;
- Coordenadora de Articulação Política;
- Ouvidora; e
- 27 membros titulares e respectivos suplentes, cada um representando
um Estado da Federação.
Art. 14º - A Coordenação do Secretariado da
Mulher terá mandato de dois anos, permitindo-se a recondução na forma estabelecida no
Estatuto e possuirá, pelo menos, uma representante do Poder Legislativo, do PSDB, como
membro nato.
Art. 15 - É competência do Secretariado Nacional:
I - coordenar, no âmbito nacional, as atividades do
Secretariado da Mulher;
II - atuar em sintonia com as Coordenações Estaduais, conhecendo suas ações e
resoluções e transmitindo as deliberações nacionais;
III - aplicar sanções disciplinares às filiadas, no caso de violação das normas
regimentais, mediante proposta do Conselho de Ética e Disciplina do Diretório Nacional;
IV - convocar Encontro Nacional, na forma estabelecida no Regimento;
V - indicar a Comissão Provisória cujo mandato, definido no ato de indicação, poderá
ser prorrogado por igual prazo;
VI - orientar, acompanhar e aprovar os Encontros Estaduais destinados à escolha e
indicações das Coordenações dos Secretariados;
VII - aprovar os projetos, promoções e eventos visando à captação de recursos
financeiros;
VIII - elaborar o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento do Secretariado e suas
alterações;
IX - preparar os balancetes, demonstrativos contábeis e prestações de contas do
Secretariado;
X - administrar o patrimônio social do Secretariado.
Art. 16 - A Coordenação do Secretariado Nacional
organizará e executará um plano de captação de receita, para custeio de suas despesas,
de acordo com a orientação da Executiva Nacional do PSDB.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO ESTADUAL
Art. 17 - O Secretariado Estadual terá 45 membros
titulares e quinze suplentes, com mandato de dois anos, incluindo as parlamentares do
Partido nos níveis Estadual e Federal do PSDB.
Art. 18 - Ao Secretariado Estadual cabe representar
os interesses das mulheres do PSDB, coordenar os Secretariados Municipais, os Núcleos de
Base de mulheres no Estado, bem como, os Conselhos Políticos Regionais de mulheres, no
desenvolvimento das ações e disseminação partidárias em conformidade com este
Regimento.
Art. 19 - O Secretariado Estadual reunir-se-á por
convocação feita pelo Secretariado Nacional, ou pela maioria simples dos membros do
Secretariado.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL
Art. 20 - As Coordenações dos Secretariados
Municipais exercerão, no âmbito de suas circunscrições, as atribuições conferidas no
presente Regimento Interno ao Secretariado Estadual.
TÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO I
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 22 - A Coordenação do Secretariado Municipal,
Estadual e Nacional adotará todos os procedimentos técnicos e legais para que haja total
transparência tanto na captação das receitas quanto na realização das despesas.
Art. 23 - Os recursos financeiros do Secretariado da
Mulher serão oriundos de:
I - contribuições mensais ou ocasionais de suas
filiadas;
II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, observadas disposições da lei;
III - transferências do fundo partidário;
IV - rendimentos de eventos e promoções realizadas pelas filiadas;
V- rendimento da venda de artigos promocionais do Secretariado do PSDB-MULHER.
Art. 24 - Será elaborado pelo Secretariado Nacional
orçamento anual a ser discutido e aprovado pela Executiva Nacional do PSDB, até 31 de
dezembro, com validade para o ano seguinte.
Art. 25 - O secretariado Nacional fará a
escrituração contábil da receita e da despesa, sendo a Tesouraria a responsável pela
elaboração da proposta orçamentária, dos balancetes mensais e do balanço anual, a
serem apreciados e aprovados pelo Conselho Fiscal do Diretório Nacional do PSDB.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE
Art. 26 - Os componentes da Coordenação do
Secretariado Nacional, Estadual e Municipal do PSDB-MULHER responderão subsidiariamente
pelas obrigações contraídas em nome do Secretariado.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - O Regimento será revisto toda vez que a
conjuntura política assim o exigir, por proposta do Secretariado da Mulher.
Art. 28 - O Regimento será aprovado pela Executiva
Nacional do PSDB.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 29 - Durante o período de regulamentação e
implantação deste Regimento, o PSDB Mulher será coordenado pela Comissão Executiva
Provisória formada por 15 membros.
Art. 30 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua
aprovação.
Brasília, 8 de março de 2000
| Senador
TEOTÔNIO VILELA FILHO |
Deputada
YEDA CRUSIUS |
| Presidente
da Executiva Nacional |
Presidente
do PSDB-MULHER |
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