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Caso G7: MPF denuncia 21 pessoas por fraudes em obras da “Cidade do Povo”

21 de outubro de 2015
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Acusados teriam participado de esquema para burlar concorrência na execução do programa “Minha Casa, Minha Vida”

MPFO Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal denúncia contra 21 pessoas acusadas de burlar a concorrência para a construção de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no âmbito do programa estadual “Cidade do Povo” em Rio Branco, capital do Acre.
Segundo o MPF no Acre, os empreiteiros e agentes públicos envolvidos no esquema, mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do “Programa Minha Casa Minha vida”, além de formarem alianças para a divisão das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil residências no empreendimento conhecido como “Cidade do Povo”.
A ação apresentada pelo MPF descreve que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente das negociações ilícitas prévias à publicação do Edital da seleção pública, visando garantir a participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da “Cidade do Povo”.
Além disso, os agentes públicos denunciados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.
A denúncia ora apresentada não tem por objeto outros supostos fatos delituosos praticados pelos denunciados durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais.  Estes fatos poderão, eventualmente, ser objeto de ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um  inquéritos policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como “G7”.
Caso sejam condenados, os empresários ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos causados.
A ação corre na 3ª vara da Justiça Federal com o número 6811-75.2013.4.01.3000
Veja quem são, em ordem alfabética, os 21 denunciados:
  1. ACRINALDO PEREIRA PONTES
  2. AURÉLIO SILVA DA CRUZ
  3. CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS
  4. CARLOS TAKASHI SASAI
  5. JOÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
  6. JOÃO FRANCISCO SALOMÃO
  7. JOÃO BRAGA CAMPOS FILHO
  8. JORGE WANDERLAU TOMAS
  9. JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
  10. KEITH FONTENELE GOUVEIA
  11. MARCELO SANCHES DE MENEZES
  12. MÁRIO TADASHI YONEKURA
  13. NARCISO MENDES DE ASSIS JÚNIOR
  14. NEYLDO FRANKLIN CARLOS DE ASSIS
  15. NILTON LUIS BITTENCOURT SILVEIRA
  16. ORLEILSON GONÇALVES CAMELI
  17. RODRIGO TOLEDO PONTES
  18. SÉRGIO TSUYOSHI MURATA
  19. SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA
  20. VLADIMIR CAMARA TOMAS
  21. WOLVENAR CAMARGO FILHO

Fonte: MPF AC

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