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MP quer que governo suspenda compra de bicicletas chinesas de ex-secretário

28 de março de 2014
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folhadesaopaulo_bicicletasO promotor de Defesa do Patrimônio Público, Adenilson de Souza, decidiu para abertura de inquérito civil para apurar as circunstâncias de uma licitação, no valor de R$ 13,5 milhões, que prevê a compra pelo governo do Acre de 5.000 bicicletas importadas da China pela Engeplan Imp. e Exp. Ltda. O governo do Acre pretende distribuir as bicicletas a alunos e professores da zona rural.

O inquérito já está instaurado com a publicação de portaria na edição do Diário Oficial desta sexta-feira. A Engeplan pertence a Cassiano Marques, ex- secretário de Turismo e Saúde, nos governos de Jorge Viana e Binho Marques, ambos do PT.

O Ministério Público do Estado do Acre vai protocolar ainda nesta sexta uma ação cautelar pedindo a suspensão dos efeitos jurídicos da compra até o julgamento da ação civil pública que será proposta em 30 dias.

Na ação cautelar inominada apresentada ao juiz da Vara da Fazenda Pública, o promotor lista as ilegalidades de todo o procedimento licitatório. Ele considerar que o editar se encontra “eivado de uma série de vícios”.

Adenilson de Souza argumenta que o fato do edital contemplar a montagem das bicicletas chinesas em território acreano fere o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, que consagra entre os princípios da licitação o da probidade administrativa, legalidade, impessoalidade, da moralidade, igualdade, dentre outros.

– Notório é que se trata de uma licitação direcionada, de favorecimento ilícito da empresa vencedora do certame, pois no Acre só há o registro de uma empresa fornecedora desse tipo de material, razão pela qual evidencia-se o direcionamento da compra.

O promotor  lembra que entre os sócios-proprietários da Engeplan está um ex-secretário de Estado do mesmo grupo político que  governa o Estado. Para ele, o fato não significaria nada se o edital não estivesse eivado de vícios no direcionamento da licitação e o vencedor do certame não fosse justamente o ex-integrante do governo, agora empresário.

– Muito embora o representante da empresa licitante tenha tentado, publicamente, demonstrar que não houve ilegalidades na realização do certame, e que o Estado do Acre não possui a obrigatoriedade de adquirir os bens licitados, pois se trata de Pregão com Registro de Preço, a verdade é que nesta ou em qualquer forma de aquisição pelo ente estatal a contratação fica a critério do Governo, mas caso venha a contratar, ao contrário do que afirmou o empresário Cassiano Marques, está sim obrigado a adquirir os produtos já licitados no Pregão, sendo, entretanto, flexível somente a quantidade e a oportunidade dessa compra – escreveu o promotor de justiça.

A Engeplan foi a única participante do processo licitatório, segundo o promotor, contrariando e desdizendo, afirmações publicadas pelo empresário. O  Ministério Público afirma que não pode manter-se inerte ou calar-se ante ao total desrespeito aos princípios regentes da Administração Pública e presume risco de grave lesão ao erário e ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público que ajuizará como principal uma ação civil pública cumulada com improbidade administrativa, a qual terá como pedido de mérito a anulação do processo licitatório, anulação do contrato realizado com a empresa, além de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, conforme andamento do inquérito civil.

Veja a portaria assinada pelo promotor de Justiça Adenilson de Souza

“Inquérito Civil nº: 06.2014.00000171-0
PORTARIA Nº 0010/2014/PPATRIMPU

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, amparado pelos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, e artigos 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na Resolução 23/2007, com suas modificações posteriores, do CNMP, Resolução nº 28/2012, do CPJ,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Estadual instaurar Inquérito Civil Público para a proteção do patrimônio público e social, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da legislação acima apontada;

CONSIDERANDO uma série de matérias veículadas em sítios eletrônicos locais de grande vulto, dando conta de possíveis irregularidades na aquisição de bicicletas elétricas por parte do Governo do Estado, mediante Ata SRP nº 032/2014, destinada a atender as necessidades da Secretaria Estadual de Educação e Esporte, a serem utilizadas na zona rural;

CONSIDERANDO que o valor da presente licitação está em torno de R$ 13,5 milhões de reais, com valor unitário de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para a compra do objeto licitado, pelo período de 12 (doze) meses e tendo sagrado-se vencedora a única participante do certame, a Empresa Engeplan Imp. e Exp. Ltda, de propriedade do sr. Cassiano Marques, ex- secretário de Turismo e Saúde, nos Governos de Jorge Viana e Binho Marques;

CONSIDERANDO, in casu, serem fortes os indícios da ocorrência de licitação direcionada, em favor da empresa participante, visto que o Edital traz em seu bojo, a restrição de empresas que forneçam o objeto com montagem no território acreano, que, caso confirmado, darão ensejo ao acionamento judicial para apurar a responsabilidade dos envolvidos;

CONSIDERANDO que o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, veda as preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente, ou mesmo irrelevante, para o específico objeto do contrato e que esse artifício é proibido e fere os princípios da isonomia, competitividade e impessoalidade que regem as Licitações Públicas;

CONSIDERANDO que as possíveis irregularidades anunciadas, caso confirmadas,ferem os princípios que regem a Administração Pública, previstos na Carta Magna de 88, em seu art. 37, bem como a Lei nº 8429/92, em seu art. 10, inciso VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, configurando ato de improbidade administrativa daqueles que concorreram para a prática do ato lesivo;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 9º, da Resolução n. 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Inquérito Civil, uma vez instaurado, deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;

CONSIDERANDO que os recursos públicos devem ser aplicados dentro da legalidade e com uma finalidade pública, não havendo margem para arbítrio do gestor público nem de quem o recebe com este fim, sob pena de responsabilização;

CONSIDERANDO os princípios insculpidos no caput do artigo 37, da Carta Constitucional de 1988, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, ser dever precípuo do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, nestes compreendendo-se a defesa intransigente do patrimônio público e erário;

RESOLVE:

INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a fim de apurar as circunstâncias dos fatos referidos acima, para ao final, se for o caso, promover ação competente (cível e/ou criminal) ou o arquivamento dos autos, assinalando como objeto deste procedimento: possível ocorrência de ato de improbidade administrativa praticada por servidor público estadual em concurso com particular – referente ao procedimento licitatório para aquisição de bicicletas elétricas, nomeando para secretariar os trabalhos e certificar eventual decurso do lapso temporal de um ano sem conclusão deste feito, a servidora do Ministério Público, FabiannyDiany de Araújo Nascimento, lotada na Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, a qual será substituída, em sua ausência, pelos demais servidores em exercício nesta Promotoria Especializada, DETERMINANDO-LHE o seguinte, preliminarmente:

1 – o registro e a autuação da presente;

2 – a juntada dos documentos, digitalizando-se o necessário;

3 – a publicação da presente no D.O.E.

4 – seja requisitada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, cópia do Contrato firmado entre o Governo do Estado e a Empresa Engeplan Imp. e Exp. Ltda, Parecer da PGE, bem como propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes;

5 – Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 26 de março de 2014.

Adenilson de Souza
PROMOTOR DE JUSTIÇA”

 

Fonte: Blog do Altino

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