A obra para construção do novo Fórum Dr. Quirino Lucas de Moraes, na cidade de Feijó, teve o custo estimado em R$ 4,150 milhões e começou em dezembro de 2009, pela empresa RCM Engenharia e Projetos Ltda. O projeto inicial previa espaço para uma Vara Criminal, uma Cível, uma Vara da infância e Juventude, um Juizado Especial Criminal, um Juizado Especial Cível, um Tribunal do Júri com 100 lugares, Diretoria do Foro, Cartório Distribuidor, sala de arma, copa, bateria de banheiros masculino e feminino, garagem, bicicletário e estacionamento com capacidade para 50 veículos.
A maquete da obra enchia os olhos e orgulhava os moradores da cidade, que aguardavam com ansiedade um prédio moderno e bonito para Feijó.
A obra localizada à Rua 21 de Dezembro, Setor 6, Quadra 25, Bairro Nair Araújo, acontecia em área doada pela Prefeitura do Município, conforme a Lei Municipal nº 455/09, e aprovada pela Câmara de Feijó.
Porém, em setembro de 2011, quase dois anos após o início da construção, a obra foi embargada e segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, à época, “foi feito acompanhamento técnico e percebido que a empresa estaria executando o projeto “à revelia”. A correção teria sido exigida pelo TJ, mas a empresa alegou que não faria e abandonou a obra.
Desde então, segundo a vereadora Matilde Araújo (PSDB), a obra tem servido de refúgio para marginais, que usam o local para usar drogas.
“Não se sabe até momento quem de fato seja o responsável pela construção desta obra e quais providências estão sendo tomadas para dar continuidade à obra”, disse Matilde.
Como o novo prédio não foi concluído, os servidores do Judiciário em Feijó, trabalham no antigo Fórum. “A estrutura está comprometida, com paredes rachadas e tomadas pelo cupim. Acredito que este fórum deveria ser interditado”, afirma a vereadora tucana.
Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça, sobre a construtora que abandonou a obra do Fórum de Feijó:
DECISÃO – Acolho o parecer exarado pela Assessoria Especial Jurídica e, de consequência, decido:
i) rescindir unilateralmente o contrato n. 244/2009, celebrado com a sociedade empresária RCM Engenharia e Projetos Ltda, nos termos do art. 79, inciso I, c/c o art. 78, incisos II e II, da Lei federal n. 8.666/93;
ii) aplicar em detrimento da Contratada inadimplente as penalidades de multa, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 1 (um) ano, a teor do art. 87, incisos II e II, da Lei federal 8.666/93;
iii) determinar que a Diretoria Administrativa proceda à apuração dos danos experimentados em decorrência do descumprimento do contrato, a fim de que o Tribunal de Justiça reivindique judicialmente a responsabilidade civil da pessoa jurídica RCM Engenharia e Projetos Ltda, ex vi do art. 70, caput, da lei de licitações e contratos.
Providencie-se a inclusão do nome da referida pessoa jurídica nos cadastros de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 14 de setembro de 2011.
Des. Adair Longuini
Presidente
- Ilustração de como deveria ficar o prédio, após conclusão da obra (disponível no site TJAC)
- Funcionários do Judiciário trabalham em prédio com rachaduras e cupins, enquanto aguardam conclusão da obra