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Projeto de Bittar endurece penas contra atos de vandalismo

31 de outubro de 2013
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Projeto apresentado em 2011 pelo deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90), para aumentar de 1/3 para 2/3 a pena dos crimes praticados com uso de violência e grave ameaça contra agentes públicos encarregados da segurança pública ou da administração da Justiça, deverá se tornar ferramenta para punir a ação de vândalos em cidades do País, como os ‘black blocs’ em São Paulo.
Além de endurecer as penas, o projeto de Marcio Bittar também inclui os crimes contra os agentes de segurança no rol dos crimes hediondos previstos na Lei 8072/90. A proposta de Bittar é a mesma defendida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e incorporado por seu partido, o PSDB, com a finalidade de pôr fim à ação de vândalos em manifestações pacíficas.
Nos últimos dias, baderneiros identificados como ‘black blocs’ se infiltraram em manifestações pacíficas para depredar o patrimônio público e agredir agentes do Estado, a exemplo do que ocorreu com o coronel da PM paulista Reynaldo Simões Rossi, espancado por manifestantes mascarados na sexta-feira passada em São Paulo.


Mudanças urgentes

De acordo com Bittar, se o projeto de sua autoria – o PL 308, de 2011 – já tivesse sido aprovado, “esses baderneiros, como àqueles que agrediram o coronel, teriam sido punidos exemplarmente”. Na terça-feira, na reunião semanal de líderes, o PSDB fechou acordo no sentido de aprovar leis para punir com maior rigor os autores de atos de vandalismos no Brasil. E entre os projetos a serem priorizados, está o de autoria de Marcio Bittar que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
As mudanças na lei, diz Bittar, “precisam ser urgentes, pois não podemos mais deixar os agentes da segurança pública e do Estado, e o patrimônio público e particular, à mercê de bandidos”. Bittar entende que os ataques praticados em São Paulo e em outras cidades se constituem em um ataque à própria política de segurança estatal.

 

Assessoria

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