Por 15 votos a zero, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta semana, em votação final, o projeto que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena um a três anos de detenção. Na legislação atual, é prevista apenas punição administrativa em caso de desrespeito aos direitos de advogados.
Em seu perfil pessoal no Facebook, o autor do projeto destacou a importância da matéria na garantia das prerrogativas de atuação dos advogados. Segundo Cunha Lima, a iniciativa vem em defesa do cidadão, da sociedade, dos advogados e operadores do Direito, que não podem ser violados nas suas atribuições e nas suas atividades.
“O advogado é essencial à Justiça e, muitas vezes, é desrespeitado na sua atividade. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados para que, aprovado na Câmara, se converta em lei. É mais uma conquista da Paraíba porque será uma lei que, quando aprovada pela Câmara, vai repercutir no Brasil inteiro”, ressaltou.
Para o advogado e deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), a aprovação da matéria é essencial para o fortalecimento da democracia no país.
“Um dos princípios fundamentais para uma sociedade democrática é que o espírito filosófico da Justiça esteja configurado nas leis e nas práticas que envolvem a luta pela concretização dos direitos e o respeito às leis. Por isso, a Constituição diz que o advogado é figura essencial à obtenção da Justiça. Nesse sentido, o projeto do senador Cássio fortalece este princípio e, portanto, a democracia. É preciso que a ideia vá adiante”, afirmou.
Violações
O texto, que teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), também disciplina a forma como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá solicitar instauração de persecução penal pela violação dos direitos dos advogados ou requerer a admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais.
Em sua justificativa, o tucano afirmou ainda que a proposta visa uniformizar a jurisprudência e harmonizar os procedimentos do devido processo legal. “Evitam-se, assim, arguições de nulidade, que, constantemente, são feitas na própria OAB ou em judicializações, motivadas pelas notificações tidas como cumpridas, mas que não foram entregues pessoalmente aos notificados”, explicou.