Anastasia apresenta emenda para garantir constitucionalmente meritocracia como princípio da administração pública

Acompanhe - 27/08/2015

antonio anastasia foto Gerdan Wesley 2O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou nesta quinta-feira (26/08) duas emendas à Proposta de Emenda à Constituição 110/2015 para garantir que, constitucionalmente, a meritocracia passe a ser um princípio da administração pública e para instituir a remuneração variável no serviço público. As emendas foram articuladas em sintonia com o autor da proposta, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). A PEC 110/2015 altera o artigo 37 da Constituição para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública e estabelecer processo seletivo público.

Tanto a PEC quanto às emendas apresentadas tiveram como base a experiência do já conhecido Choque de Gestão, implantado em Minas Gerais em 2003 pela parceria de Aécio e Anastasia. Os resultados acalcados por esse modelo de gestão foram reconhecidos por organismos internacionais pela melhoria dos serviços públicos que apresentou à sociedade.

Uma das emendas sugeridas por Anastasia insere constitucionalmente a meritocracia como princípio da Administração Pública. Hoje já são princípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. “Os avanços na carreira pública devem ser derivados do mérito de cada um, das suas realizações e capacidade individuais. Daí a ideia de estabelecer a meritocracia como princípio a ser observado pela administração pública quando da seleção e promoção daqueles que compõe seus quadros”, justifica o senador. Para se adequar à realidade da União, Estados e Municípios, a proposta também limita a porcentagem de cargos em comissão que cada ente poderá dispor.

A outra emenda apresentada estabelece que a avaliação periódica dos serviços públicos deverá observar especialmente critérios de qualidade e de presteza do atendimento. “Dessa forma, não haverá dúvida de que é avaliado não só o serviço em si, mas também o próprio servidor”, destaca Anastasia.

Nessa mesma emenda, o senador mineiro acrescenta novo parágrafo ao artigo 39 da Constituição, que prevê a remuneração variável por resultados. Na prática, a proposta estabelece critérios para o pagamento de adicional por produtividade, que dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade financeira e observará o resultado objetivo por servidor nas avaliações de desempenho. Pela regra apresentada, será vedada a concessão ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sendo que esse bônus por produtividade não poderá ser incorporado aos proventos de aposentadoria ou pensões.

“Em Minas, desde o governo de Aécio, valorizamos o servidor público com o pagamento Prêmio por produtividade, um adicional vinculado aos resultados. Isso pode ser aplicado por toda a administração. O mérito não pode se restringir ao mero ingresso no serviço público. É preciso que a gestão dos cargos públicos também seja fundada no mérito do servidor, adequando o sistema remuneratório”, defende Anastasia.

Tanto a PEC quanto às emendas serão apreciadas inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, onde a proposta já está tramitando. O relator é o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

*Da assessoria do senador

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27/08/2015