Anastasia protocola projeto de Lei que aumenta pena de crime de pichação de bens tombados
O senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) protocolou, nesta terça-feira (22), projeto de Lei (PLS 128/2016) no Senado que agrava as penas do crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico. Se aprovada, a pena que hoje é de 6 meses a 1 ano de detenção, muda para 1 a 3 anos de detenção e multa.
Na prática, o projeto quer acabar com a impunidade para quem com pichações depredar o patrimônio público, em especial aqueles com alto valor cultural para sociedade. Servirá, por exemplo, para punir com maior vigor infratores como os que picharam recentemente paredes e painéis de Cândido Portinari, na Igreja São Francisco de Assis, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, no último dia 21.
“As baixas penas previstas na atual legislação não intimidam aqueles que se dispõem a depredar impunemente o patrimônio histórico e cultural. É preciso, pois, garantir que aqueles que o pichem sejam efetivamente punidos. A pena prevista em lei não é capaz de inibir tais práticas atualmente. Daí a importância desse projeto de lei. Queremos o aumento da pena dessa conduta para que possamos inibir a atuação de vândalos”, afirma o senador Anastasia ao pedir apoio dos seus pares para aprovação do projeto.
A proposta será analisada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovada, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
*Da Assessoria de Imprensa do senador