Anastasia quer garantir gravação dos áudios das reuniões dos conselhos de estatais
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) protocolou nesta semana Projeto de Lei no Senado (PLS 398/2015) que prevê a adição de um novo artigo na Lei da Transparência.
Por meio dele, ficará obrigada a gravação e manutenção, por no mínimo cinco anos, das sessões deliberativas dos conselhos de administração e fiscal das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na entrevista a seguir, o senador fala sobre a importância do projeto, como ele deverá colaborar para uma transparência ainda maior das ações públicas e sobre a expectativa para tramitação da proposta no Congresso Nacional.
O senhor sempre se mostrou muito atento em propostas que melhorem a administração pública no Brasil. Essa é mais uma ação nesse sentido, senador?
Eu apresentei esse projeto com o propósito de darmos mais um passo a favor da transparência. Transparência é uma palavra mágica. Alguns anos atrás, nós não tínhamos essa ideia, esse princípio na administração pública. É natural, eu digo sempre, que a administração pública seja dinâmica. Ela não é estática, mas vai se aperfeiçoando ao longo do tempo com os costumes, com o nível cultural e de civilização de cada sociedade. Felizmente, nós estamos caminhando em prol de uma transparência cada vez maior, nos aproximando de Nações, como as escandinavas, por exemplo, que tem um grau de transparência altíssimo em relação ao Brasil. E em relação às estatais notamos, inclusive em razão dessa questão toda envolvendo a Petrobras, a ausência dos registros das reuniões do Conselho de Administração da empresa, exatamente por haver uma lacuna na lei. Até esse momento não há qualquer obrigação para que a reunião dos conselhos, não só de administração, mas também fiscal, das empresas estatais como um todo, sejam registradas, gravadas e guardadas por um período.
Mas, senador, como se daria isso?
A minha sugestão com o projeto, que será debatido e aperfeiçoado pelos colegas, e caso seja possível, aprovado, para depois ser discutido na Câmara, é exatamente estabelecer um prazo de cinco anos, que é o prazo hoje normal da prescrição em geral, apesar de improbidade não ter prescrição. Mas é um prazo que me parece razoável. Esse é o propósito: dar transparência, permitir que o que é debatido ali, que é de interesse público (são empresas do Governo, mantidas com o dinheiro do povo, mantidas pelos tributos e recursos pagos pelas pessoas ou por tarifas pagas pelas pessoas), seja feito com clareza. Se porventura um tema discutido ali tiver algum segredo, algum sigilo empresarial, é claro que quando requisitado, ouvindo o Ministério Público, será tomada as cautelas devidas. Mas pelo menos teremos ali o elemento registrado, documentado como uma prova a ser no futuro colocado, até como defesa da pessoa. A pessoa está que está no conselho terá o seu voto ou a sua posição registrada. Então é um papel importante tanto para comprovações como para a defesa. Acho que é um passo positivo na transparência.
Como seria acessada essa informação? A sociedade, por exemplo, teria acesso?
Essa minha proposta ela está fazendo uma emenda na Lei da Transparência. Então são os mesmos critérios de acesso aos documentos públicos. Essa gravação vai se assemelhar a um documento público, claro, com os mesmos níveis de reserva e cautela que tem os documentos em geral.
Esse registro também ajudaria a criar um ambiente que não permitisse certas distorções como as que a gente está vendo agora nessa questão do Carf, do Conselho Administrativo da Receita Federal?
Certamente. Em sempre parto do pressuposto, evidentemente, da boa-fé de todos. No momento em que os conselheiros sabem que estão sendo gravados e que aquele registro será mantido, ele vai ter um comportamento também mais condizente ainda com aquela relação, com a responsabilidade da sua função. Então esse é um passo muito positivo para uma função que é muito importante. Porque as pessoas pensam, as vezes, que ser membro de um conselho de administração de uma estatal ou de uma empresa pública é tão somente uma benesse, um privilégio, um acréscimo remuneratório. Não é. É, na verdade um ônus, uma responsabilidade, uma determinação legal, e Constitucional algumas vezes, para desempenhar uma atividade importante na aplicação das estratégias e das diretrizes daquela empresa. E são empresas grandes. Se nós citarmos: Petrobras, Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, os Correios, empresas dos Estados, dos Municípios. São empresas muito poderosas e que, de fato, merecem uma atenção especial do legislador.
E é uma responsabilidade muito grande essa tomada de decisão, não é?
Evidente. Por isso o registro para saber exatamente qual foi o comportamento de cada conselheiro.
Em um caso como esse da compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, ficaria mais fácil, tanto para a sociedade, quanto para o judiciário, entender como se deu a tomada de decisão…
Não há dúvidas, porque estariam gravados ali os debates que motivaram a decisão. Os motivos vão estar ali expostos, os motivos técnicos, estratégicos, empresariais, de maneira muito clara. Isso é muito bom para definir de maneira clara quais foram as etapas que levaram aquele resultado, aquela decisão.
Senador, como é a tramitação?
Nós já apresentamos a proposta, que vai ser distribuída às comissões, haverá o debate. É um tema que vai reverberar e o debate é importante. Vamos conversar com nossos pares, receber as emendas, discutir. O projeto certamente será aperfeiçoado para, se for entendido positivo, espero, seja aprovado.
Outro projeto que o senhor apresentou é sobre a negociação coletiva no setor público, que hoje é uma lacuna legal no País. Como é isso?
É verdade. Nós não temos hoje no Brasil uma legislação que trata de maneira clara como se dá a negociação coletiva entre os servidores públicos e o poder público. Quando o empregado é de empresas privadas, a CLT já dá todos os caminhos para a negociação, inclusive chegando à figura do chamado dissídio coletivo, que é o julgamento que se faz pelo Tribunal do Trabalho. Mas o Supremo Tribunal Federal entendeu há muitos anos, ao tempo do Estatuto dos Funcionários Públicos Federais, e que se aplica também a Estados e Municípios essa implementação, que essa figura do dissidio não se aplica aos servidores estatutários, servidores do Senado, da Câmara, das Câmaras Municipais, dos Governos Estaduais, das prefeituras. E quando, e é natural, o sindicato dos servidores inicia um processo de reinvindicação, não só salarial, mas de condições de trabalho, de qualificação, de algum outro benefício, nós não temos no Brasil lei nenhuma. Isso pode gerar, como acontece muito, um empasse. Esse empasse pode gerar uma greve. A greve pode levar dias, semanas, meses prejudicando violentamente o usuário do serviço público. Então o objetivo desse projeto é dar um contorno, um primeiro passo, para nós termos etapas formais, previstas em lei, para essa negociação. Uma negociação de boa-fé, em que o objetivo não é terminar em juízo, mas exatamente fazer uma composição, com etapas, previsão das reuniões, com previsão dos dados que devem ser apresentados. E, se for o caso, também estimulando a mediação ou a arbitragem, que são medidas recentes aprovadas no Congresso e que também ajudam em uma composição extrajudicial. Nós sabemos que o Poder Judiciário no Brasil está assoberbado de processos. Então temos que diminuir um pouco essa mania brasileira de judicializar tudo, através de uma composição extrajudicial. Por isso a arbitragem ou a mediação, a autocomposição que são figuras importantes. O projeto, portanto, é uma moldura, um parâmetro, um primeiro passo. É um projeto complexo, não existe no Brasil uma regra para essa negociação coletiva, e ele vai ser debatido certamente ao longo dos próximos meses, aperfeiçoado pelos nossos pares e, se aprovado, encaminhado à Câmara.