Antiga reivindicação de sindicatos, novo projeto de Anastasia estabelece normas para negociação coletiva no Poder Público
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou ao Senado Federal nesta quinta-feira (25/06) novo Projeto de Lei (PL) que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. Até hoje não há regulamento que normatize o tema, reinvindicação antiga dos sindicatos de servidores públicos no Brasil. O novo projeto vai ao encontro de convenção e recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dará ao País uma legislação específica para o tema. O Canadá, por exemplo, já possui lei correspondente desde 1967 e a Argentina desde 1992.
A intenção da nova lei é garantir mecanismos permanentes de prevenção e solução de conflitos envolvendo servidores e o Estado, de forma a garantir resultados positivos, minimizando, por exemplo, a judicialização das negociações e reduzindo a incidência de greves que prejudiquem o serviço público.
“Acredito que essa é uma medida indispensável à modernização e a evolução das relações entre o Estado e seus servidores. A proposta quer abrir uma nova era nessas relações na qual prevaleça efetivamente o diálogo, a transparência e o bom senso entre as partes, de forma a evitar grandes embates desnecessários e prejuízos para servidores, o Estado e a população”, explica o senador Anastasia.
A proposta
Pela proposta, União, Estados e Municípios deverão prover todos os meios necessários para a plena efetivação da negociação coletiva como mecanismo permanente de prevenção e solução dos conflitos. Tal negociação poderá ocorrer por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Todas as questões relacionadas aos servidores e empregados públicos poderão ser debatidas. Nesse caso, inclui-se os planos de carreira; criação transformação e extinção de cargos; remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; plano de saúde e planos de capacitação; aposentadoria e demais benefícios previdenciários; organização sindical; qualidade dos serviços públicos prestados e política de recursos humanos, por exemplo.
A proposta prevê que tanto os representantes dos servidores quanto os dos entes estatais devem possuir o conhecimento necessário sobre as matérias objeto de negociação e autonomia para realização acordos. Na hipótese de propostas que ultrapassem essa autonomia, a reunião será suspensa para que se recolha o posicionamento oficial da entidade, a fim de prosseguir as tratativas. Se necessário, as partes poderão solicitar um mediador, de comum acordo, que colabore com o processo de negociação.
O projeto também prevê punição para casos procrastinatórios devidamente comprovados, que denotem desinteresse dos representantes do Poder Público ou dos servidores na implementação do processo de negociação.
Concluído o processo, pela PL, será elaborado termo de acordo em que deverá constar, além da identificação das partes e do objeto negociado, os resultados alcançados e as formas e responsáveis pela sua implementação. Propostas de lei necessárias advindas do acordo serão objeto de esforço das partes para célere aprovação nas Casas Legislativas. A proposta prevê ainda intercâmbio entre entes governamentais para aprimorar e desenvolver a negociação coletiva no setor público.
“Queremos com esse projeto, sempre na medida do possível, garantir que o conflito seja adequadamente identificado e preventivamente tratado para que não incorra em problemas maiores para as partes e para os cidadãos, que são os beneficiários do serviço público. Ao mesmo tempo, a lei, se aprovada, vai estimular uma solução consensual na qual os servidores e o Estado-administrador serão protagonistas, não mais o Estado-juiz”, afirma o senador Anastasia.
Da assessoria do senador