Aprovada ‘Convenção da apostila’, relatada por Anastasia

Acompanhe - 03/07/2015

anastasia_interna17Para que um acordo internacional possa valer, de fato, no Brasil ele precisa ser referendado pelo Congresso Nacional. A chamada ‘Convenção da apostila’ foi assinada em Haia em 1961.

Até hoje, no entanto, não havia sido apreciada pelos parlamentares brasileiros. Na última semana o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi destacado relator da matéria, depois de 53 anos.

O parecer do senador mineiro foi lido e aprovado nesta quinta-feira (02) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e seguiu direto para o Plenário. Nesta tarde, o Senado aprovou o projeto de Decreto Legislativo nº 208 e, enfim, referendou em definitivo o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961. Matéria que vai direto à promulgação.

“Trata-se de uma convenção extremamente positiva para fins da simplicidade e da desburocratização. Com essa aprovação damos mais um passo importante para agilizar e facilitar processos de aceitação de documentos públicos. A adesão do Brasil, portanto, é conveniente e oportuna para os interesses nacionais. Fico feliz com a aprovação depois de tantos anos porque ela vai beneficiar principalmente estudantes nossos que vão para o exterior e, ao mesmo tempo, estrangeiros que vem estudar aqui no Brasil. Lamento tão somente que demoramos tantos anos a aderir a essa convenção tão positiva”, afirma Anastasia.

“Legalizações em cadeia”

A Convenção da Apostila é um dos acordos plurilaterais gestados na Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. A adesão do Brasil a esse instrumento vai gerar agora grande simplificação do processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, propiciando redução do tempo de processamento, de custos para cidadãos e empresas interessados.

Hoje documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de “legalizações em cadeia”, no qual são legalizados, em várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações Exteriores. Uma burocracia grande e demorada. Por outro lado, documentos estrangeiros que devam valer no Brasil têm de ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada em cuja jurisdição foram emitidos.

Com a nova regra, agora os documentos nacionais destinados a serem remetidos ao exterior, quando receberem Apostila emitida por autoridade competente, no Brasil, passarão a ter validade imediata em todos os demais Estados-Parte da Convenção. Hoje são 105 Países. Ao mesmo tempo, passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses Estados-Parte.

Além disso, sistemas digitais de Apostila Eletrônica (“e-Apostille”), já desenvolvidos por diversos países, poderão conferir ainda mais rapidez e segurança às legalizações.

Hoje o conhecido relatório anual do International Finance Corporation/Banco Mundial (“Investing Across Borders”), considera a capacidade de emitir Apostila como um dos critérios para medir a competitividade dos países avaliados. A adesão ao acordo, portanto, agora também poderá surtir efeitos econômicos positivos para o Brasil.

*Da assessoria do senador

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03/07/2015