Aprovado projeto de Anastasia que regulamenta negociação coletiva na administração pública
A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado Federal aprovou por unanimidade em caráter terminativo nesta quarta-feira (11/11) o Projeto de Lei do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de uma antiga reivindicação das entidades sindicais.
“Essa é uma medida indispensável à modernização e a evolução das relações entre o Estado e seus servidores. A proposta quer abrir uma nova era nessas relações na qual prevaleça efetivamente o diálogo, a transparência e o bom senso entre as partes, de forma a evitar grandes embates desnecessários e prejuízos para servidores, o Estado e a população”, afirmou Anastasia ao defender seu projeto.
Até hoje não há regulamento que normatize a negociação coletiva no âmbito da administração pública. O novo projeto vai ao encontro de convenção e recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dará ao País uma legislação específica para o tema. O Canadá, por exemplo, já possui lei correspondente desde 1967 e a Argentina desde 1992.
“Queremos com esse projeto, sempre na medida do possível, garantir que o conflito seja adequadamente identificado e preventivamente tratado para que não incorra em problemas maiores para as partes e para os cidadãos, que são os beneficiários do serviço público. Ao mesmo tempo, essa lei vai estimular uma solução consensual na qual os servidores e o Estado-administrador serão protagonistas, não mais o Estado-juiz”, acredita o senador mineiro.
O PLS 397/2015 foi apresentado este ano ao Congresso Nacional por Anastasia e recebeu o apoio de diversas entidades sindicais que durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para discutir o tema falaram da importância da proposta. O relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Nacional, o senador Douglas Cintra (PTB/PE), também apresentou seu relatório favorável ao projeto.
“A proposição significa um importante avanço na relação entre o Estado e seus servidores, permitindo sua democratização e reduzindo os eventuais conflitos dela decorrentes. A matéria permitirá que o diálogo supere as divergências, viabilizando que as partes possam acordar soluções negociadas, que assegurem, na medida do possível, o atendimento às reivindicações dos servidores, dentro da capacidade financeira dos tesouros públicos. Os instrumentos que serão postos às partes terão ainda a consequência de reduzir a litigiosidade e a carga de ações no Poder Judiciário”, afirmou Cintra.
Entenda a proposta
Segundo o PLS 397/2015, União, Estados e Municípios deverão prover todos os meios necessários para a plena efetivação da negociação coletiva como mecanismo permanente de prevenção e solução dos conflitos. Tal negociação poderá ocorrer por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Todas as questões relacionadas aos servidores e empregados públicos poderão ser debatidas. Nesse caso, inclui-se os planos de carreira; criação transformação e extinção de cargos; remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; plano de saúde e planos de capacitação; aposentadoria e demais benefícios previdenciários; qualidade dos serviços públicos prestados e política de recursos humanos, por exemplo.
A proposta prevê que tanto os representantes dos servidores quanto os dos entes estatais devem possuir o conhecimento necessário sobre as matérias objeto de negociação e autonomia para realização dos acordos. Na hipótese de propostas que ultrapassem essa autonomia, a reunião será suspensa para que se recolha o posicionamento oficial da entidade, a fim de prosseguir as tratativas. Se necessário, as partes poderão solicitar um mediador, de comum acordo, que colabore com o processo de negociação.
O projeto também prevê punição para casos procrastinatórios devidamente comprovados, que denotem desinteresse dos representantes do Poder Público ou dos servidores na implementação do processo de negociação.
Concluído o processo, pela PL, será elaborado termo de acordo em que deverá constar, além da identificação das partes e do objeto negociado, os resultados alcançados e as formas e responsáveis pela sua implementação. Propostas de lei necessárias advindas do acordo serão objeto de esforço das partes para célere aprovação nas Casas Legislativas. A proposta prevê ainda intercâmbio entre entes governamentais para aprimorar e desenvolver a negociação coletiva no setor público.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão. Isso significa que se nenhum parlamentar recorrer ao Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.