Aprovado relatório de Aloysio ao projeto que expande direitos da Lei Maria da Penha

Acompanhe - 29/06/2016

Em reunião nesta quarta-feira (29), a Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório favorável do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto que expande direitos da Lei Maria da Penha. A principal mudança permite aos delegados determinar, de imediato, medidas para evitar que a mulher vítima de violência volte para casa para conviver com o agressor.

De acordo com Aloysio Nunes, caso a matéria se torne lei, os delegados poderão conceder medidas cautelares de proteção à pessoa agredida, como é o caso do encaminhamento da vítima a programas de apoio ou o afastamento do agressor da sua residência. Pela lei, esta prerrogativa está restrita aos juízes.  “Traz uma inovação este projeto”, destacou o relator.

A proposta (PLC 7/2016) veio da Câmara e o autor é o deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).

A Lei Maria da Penha em vigor estabelece que, feito o boletim de ocorrência, o delegado tem 48 horas para se dirigir ao juiz com o pedido para que este determine medidas de proteção. O juiz, por sua vez, tem 48 horas para se pronunciar – se acata ou não as medidas protetivas.

“Vão lá o agressor e a vítima à delegacia, presta-se queixa, lavra-se o boletim de ocorrência e depois vão juntos para casa. É possível uma coisa dessa?”, questionou Aloysio Nunes. O próprio senador lembrou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – que analisou o cenário no país em 2013 – atestou situações em que a demora para a concessão de medidas protetivas levava meses.

O paulista acatou somente uma emenda de redação ao relatório, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda da peemedebista concede ao delegado a possibilidade de baixar medidas protetivas de urgência, porém, determina o envio da decisão ao juiz em 24 horas. Outra garantia da proposta é determinar o atendimento público à vítima por servidores qualificados para prestar atendimento, preferencialmente servidores do sexo feminino. Está previsto também o impedimento de contato entre vítima e agressor durante sindicâncias.

O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) chegou a manifestar que o projeto subverteria a Constituição ao inserir um “intermediário” no processo da concessão das medidas cautelares. Aloysio Nunes, porém, explicou ao parlamentar que a presença do delegado no procedimento já está prevista na atual Maria da Penha. Conforme lembrou o tucano, o artigo 12 da lei destaca a necessidade de se fazer “o registro da ocorrência”.

O plenário do colegiado também rejeitou um requerimento do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que visava suspender a votação do relatório na CCJ. O socialista queria que o projeto fosse discutido em audiência pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.

No último dia 21, a própria CCJ já havia realizado audiência pública com representantes dos magistrados e dos delegados para discutir a proposta. Após ser aprovada pela CCJ, a matéria segue para análise do plenário do Senado.

Temas relacionados:

X
29/06/2016