“Conselhos Tutelares não tutelados”, artigo de Lúcia Vânia

Acompanhe - 18/12/2012

* Artigo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) publicado na edição desta terça-feira (18) do jornal O Popular (GO)

Os municípios brasileiros estão elegendo nesses dias os seus Conselhos Tutelares. Incentivo a todos aqueles que tenham condições a exercer o seu direito de votar num dos candidatos apresentados em seu município.

Como indica a legislação, o conselheiro tutelar deve garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento.

O artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, legisla que o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante. Lembremos, entretanto, que os conselheiros têm mandato fixo de três anos, sem qualquer vínculo com as prefeituras e, portanto, não estão subordinados aos prefeitos.

A eleição dos conselheiros foi a inovação chave nesse processo. Desejava-se um conselho desvinculado dos poderes, livre e autônomo para ser exercido através do modelo de controle social. O conselho tutelar, dessa forma, passou a ser não-tutelado.

Estou convicta de que são os conselhos tutelares as reais pontas-de-lança na garantia dos direitos de nossa juventude. São uma espécie de instância da cidadania juvenil, institucionalmente desenhados para fiscalizar e fazer valer as proteções legais que beneficiam a infância brasileira.

Produto direto da democracia representativa gerada pela Constituição Cidadã de 1988, sua criação estabeleceu um verdadeiro divisor de águas em nossa legislação sobre a matéria. Passou a prevalecer a lei e não o mero espírito assistencialista.

Tal separação de esferas permitiu que o juiz se ocupe da aplicação da lei, atinente às suas prerrogativas, enquanto aos conselheiros tutelares são atribuídas as tarefas de receber, estudar e encaminhar os casos remetidos.

A criação dos conselhos tutelares, portanto, serviu para ampliar os mecanismos de proteção dos direitos da infância e juventude. Regionalizados e de composição democraticamente eleita, os conselhos propiciaram um acompanhamento mais efetivo e próximo da realidade em que a criança ou o jovem vivem.

Como parlamentar há mais de duas décadas, sempre me dediquei, com incontido empenho, à causa da proteção dos direitos de nossas crianças e adolescentes.

Constituinte que fui, trabalhei incansavelmente nas disposições legais que abarcassem e garantissem a saúde e o amadurecimento seguro de nossos jovens.

A esse respeito relatei, recentemente, o Projeto de Lei do Senado nº 330, de 2009, de autoria do ilustre Senador Romero Jucá, que “dispõe sobre a doação de bens apreendidos pelos órgãos públicos federais aos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”. É mais um instrumento de apoio ao trabalho dos conselheiros tutelares.

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18/12/2012