“Diretrizes Orçamentárias 2013”, artigo da senadora Lúcia Vânia

Artigo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) publicado nesta quarta (19) no jornal Diário da Manhã – GO

Acompanhe - 19/09/2012

* Artigo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) publicado nesta quarta-feira (19) no jornal Diário da Manhã – GO

Passei os últimos dias estudando os 25 vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, de 2013 e, confesso aos leitores, fiquei muito preocupada.

A LDO tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimentos das empresas estatais. Trata das metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente. Daí a sua importância para o país.

Os vetos desconsideraram o abrangente acordo para a votação da LDO 2013, do qual participaram todas as lideranças partidárias representadas no Congresso, inclusive a própria Liderança do Governo.

A postura do governo representa uma fragilização do Congresso Nacional, na medida em que põe por terra quase todos os dispositivos por nós incluídos na LDO, alijando o Parlamento de suas prerrogativas constitucionais, de formulação das diretrizes orçamentárias e de definição dos gastos públicos.

O primeiro veto que destaco foi elaborado com base nas 913 emendas parlamentares, individuais e coletivas. A justificativa do Governo para vetar esse dispositivo foi a de que “poderia desorganizar os esforços para melhorar a execução, o monitoramento e o controle de suas ações prioritárias, especialmente à luz do contexto econômico internacional”.

Não me parece crível que a inclusão dessas 221 ações tenha esse impacto, até porque as metas atribuídas a tais ações têm custo financeiro estimado de somente R$ 11,2 bilhões, o que é muito pouco, se consideramos o montante total do orçamento, de 2 trilhões e 14 bilhões de reais. Além do mais, definir prioridades é a razão primeira da existência da LDO, conforme dispõe a Constituição.

O Governo também vetou o dispositivo que trata do auxilio financeiro da União aos demais entes da Federação para fomento às exportações e para compensação pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações com a chamada Lei Kandir. Há muito tempo, o Governo não inclui no projeto de lei orçamentária dotações com essa finalidade, deixando para o Congresso o ônus de encontrar os recursos. Pois bem, agora tínhamos feito exatamente isto: procuramos estabelecer um critério que garantisse recursos para a compensação das perdas decorrentes da Lei Kandir e para o fomento das exportações. Lamentavelmente nossos esforços foram em vão, e o Governo vetou mais essa iniciativa do Congresso Nacional.

Da mesma maneira, foi vetado o §8º do artigo 35, que trata do aumento real das aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, sob a fraca argumentação de que “não se coaduna com o objetivo da LDO a discussão sobre a política de reajuste dos benefícios do RGPS”.

Portanto, nossos aposentados, mais uma vez, ficarão a ver navios, se depender do que pensa o Governo.

Foi vetada, também, emenda de minha autoria estabelecendo um conjunto de dispositivos sobre a transparência na execução das despesas e na arrecadação das receitas. Isto significa uma séria ameaça ao cumprimento da própria Lei de Acesso à Informação.

Foram suprimidos, entre outros artigos, o item que dispunha sobre o registro de compra de medicamentos e produtos de saúde, com recursos federais, pelas secretarias estaduais de saúde; e o que determinava a publicação, na internet, de todos os financiamentos superiores a 500 mil reais concedidos pelas agências oficiais de fomento.

Outras emendas de minha autoria obrigavam a União a desenvolver um banco de dados informatizado, com o cadastro de todas as obras com valores superiores a 20 milhões de reais e a que obrigava o Governo a manter atualizada na internet a relação das programações orçamentárias do PAC e do Plano Brasil Sem Miséria.

Todo esforço foi pautado na intenção de aprimorar a peça legislativa e ampliar a transparência das despesas públicas no Brasil, atendendo rigorosamente ao que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

Contudo, o Governo achou por bem não acolher o esforço que realizamos, vetando todas as alterações inseridas pelo Congresso Nacional no capítulo relativo à transparência, bem como dispositivos encaminhados pelo próprio Palácio do Planalto.

Esses vetos representam um duro golpe em tudo que estamos tentando construir neste País, em termos de transparência e de democracia, na medida em que minimizam a importância da LDO como o grande instrumento do Congresso Nacional para participar da formulação de políticas públicas.

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19/09/2012