“Fora do tom”, por Merval Pereira
“Pedidos para anular o acórdão, ou mudar o relator, “são pura militância política””
Artigo publicado nesta sexta-feira (3) no jornal O Globo

São comuns em matéria criminal tentativas variadas de postergar a execução das penas, a partir mesmo dos embargos de declaração. Mas a sensação generalizada no Supremo Tribunal Federal é de que se o processo fosse contra qualquer outro político de qualquer outro partido, os advogados teriam até vergonha de apresentar recursos como os que estão chegando em relação à Ação Penal 470, popularmente conhecida como do mensalão.
O tom militante de alguns embargos de declaração demonstra que os réus estão defendendo uma causa política e querem desmoralizar o Supremo, com afirmações de que o acórdão é “ridículo”. Pedidos para anular o acórdão, ou mudar o relator, “são pura militância política”, na definição de um dos ministros.
Os limites para os embargos de declaração estão fixados por três parâmetros: “obscuridade, omissão ou contradição”. As partes que foram cortadas no acórdão, e que as defesas acusam de tornar o documento ininteligível são geralmente apartes sem maior significação, ou então a questão está tratada de maneira mais aprofundada no voto escrito, e não há necessidade de repetir o que foi dito de improviso.
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