“Impeachment: Motivação legal e política”, por Michel Minassa Junior

Artigos - 08/07/2015

Dilma-Foto-George-Gianni-1A polêmica instalada acerca da pertinência ou não do pedido de Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ora causa instigantes discussões e debates entre juristas e cidadãos comuns nos quatro costados do país.

O cerne da controvérsia se da em razão da motivação pela qual o processo possa ser sustentado juridicamente e pari passu que haja superfície política, ou seja, de que embora amplamente amparado legalmente, haja ambiência política para a aprovação do pedido.

Neste viés, a meu sentir, totalmente injustificada a suposta rejeição do pleito, pois estão à saciedade comprovadas as incontáveis denúncias de corrupção e prática de improbidade por agentes políticos partícipes Governo Federal, muitos inclusive já denunciados pelo Ministério Público Federal, não havendo neste particular, como separar a figura do Presidente da República de seus comandados.

Neste viés, inexiste, portanto do ponto de vista estritamente jurídico e a teor do que determina a legislação vigente capitaneada pela Constituição Federal em seu art.85, complementada pela tipificação referendada pela Lei 1.079/50 em seus artigos 7º, 14º e seguintes e ainda pela Lei 8.492/92 em seus artigos 10º e 11º, qualquer justificativa razoável para se deixar de denunciar a Presidente da República, por crime de responsabilidade, pois no mínimo por omissão, cometeu atos de improbidade e abuso de poder econômico.

Já no que diz respeito ao enfoque político, melhor sorte não socorre uma rejeição do pedido como fato motivador, pois o país se encontra mergulhado em uma crise institucional e econômica sem precedentes, provocada pelo uso sistemático de dinheiro público para fins espúrios e ilícitos, enfim corrupção explícita.

A sociedade deve cobrar a efetiva aplicação dos mecanismos legais existentes, para que sejam restabelecidos os princípios da moralidade e da ética, bem como, pugnar pela expropriação de bens visando restabelecer o erário público.

Que os ímprobos sejam condenados e apenados nos limites de suas responsabilidades, seja com restrição de liberdade, seja com a perda dos direitos políticos.

Portanto justa é a indignação do povo brasileiro, ora retratada no desabafo de Ruy Barbosa, quando disse que: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se de sua honra, a ter vergonha de ser honesto.”.

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08/07/2015