“Isenção de tributos sobre medicamentos”, artigo de Paulo Bauer

Artigo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) publicado nesta quarta-feira (24) no jornal Diário Catarinense

Acompanhe - 24/10/2012

* Artigo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) publicado nesta quarta-feira (24) no jornal Diário Catarinense

A saúde, bem relevante à vida humana, foi elevada à condição de direito fundamental do homem pela Constituição de 1988. Onde foram estabelecidas diretrizes, princípios e mecanismos para que ela passasse a ser direito de todos e dever do Estado, pautado pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A norma constitucional atribuiu ao Sistema Único de Saúde (SUS) o encargo de prover esse atendimento integral à saúde da população, com recursos orçamentários da União, estados e municípios.

Passados mais de 20 anos, os brasileiros ainda convivem com as enormes carências do SUS. Além disso, a população – sobretudo a de baixa renda – paga altas taxas de impostos que incidem sobre os medicamentos de uso humano – parte de um sistema tributário voraz. Para sanar esta distorção, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 115, de 2011, que isenta os medicamentos de uso humano de todos os impostos. Esta PEC é, sem dúvidas, uma ação que atenderá aos direitos definidos pela Constituição, contribuirá com a redução da carga tributária no Brasil e também atenderá a um anseio da população brasileira que há muito tempo vem esperando por medicamentos com preços mais acessíveis.

A PEC dos Remédios, quando aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, vai eliminar o “passeio” de recursos públicos destinados à saúde por meio do recolhimento, pelas indústrias farmacêuticas, de tributos relativos à venda de medicamentos a órgãos governamentais. E não por acaso, essa PEC conquistou condição especial: recebeu apoio unânime para apreciação no Congresso, dos 81 senadores. Será votada ainda neste ano na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) do Senado, com parecer favorável do senador Luiz Henrique da Silveira.

X
24/10/2012