“Mais um escândalo federal: o transporte coletivo de passageiros”
O transporte coletivo de passageiros pode ser delegado à empresas privadas sob a forma de concessão ou de permissão, conforme nossa Constituição e nossas leis. A permissão é de caráter precário e pode ser suspensa a qualquer momento pelo poder público. A concessão deve ser precedida de licitação pública, tem prazo de validade contratual e regras determinadas e é a forma correta, lícita e moral de se estabelecer um serviço de qualidade para a população.
Grande parte das linhas de transporte de passageiros ainda são permissões. Apesar da legislação ser clara e, recentemente, ter o poder judiciário determinado que sejam realizadas as licitações para as concessões no nível federal ( transporte interestadual ), a resistência das empresas é recorrente.
Há poucos dias o governo federal suspendeu a licitação em andamento, que já deveria ter sido feita há anos, reiterando justificativas absurdas que vinham sendo feitas anteriormente. A pressão das empresas e os interesses políticos, e quem sabe o quê mais, levaram o governo a sobrepor, mais uma vez, o interesse privado ao interesse público. O governo atual pretende, agora, por medida provisória, permitir a prorrogação das permissões para que não se realizem as licitações para as concessões.
Convivi quando titular do ministério dos Transportes com essas pressões e com acenos de retribuição. Houve inclusive tentativas dos empresários que têm as permissões de aprovar uma legislação que lhes desse, sem licitação, um prazo dilatado, como se concessões fossem. Como deputado federal eu atuei, durante anos, para impedir que esse escândalo se concretizasse. Consegui evitar esse absurdo, mas agora a iniciativa parte do próprio governo federal. Repito, um escândalo. Mais um para o crédito de Dilma e sua equipe.