“Os municípios brasileiros e o novo pacto federativo”, por Michel Minassa Junior
A melancólica realidade das cidades brasileiras demonstra a inadiável tarefa de se repensar o pacto federativo a partir de uma agenda consensada entre os três níveis de poder, visando evoluir do modelo hoje imposto, com aberturas que permitam o funcionamento mais eficiente e qualificado da federação brasileira.
Nesse sentido, deve enfim reluzir do difícil contexto a constatação sobre a importância do poder local, como agente indutor de desenvolvimento sustentável e equilíbrio social do Estado.
A Constituição Federal de 1988 aumentou as responsabilidades dos municípios brasileiros, mas em momento algum reforçou seus recursos próprios para atendê-las de forma justa, equânime e adequada.
Portanto o que se denota hoje é uma desproporcional e injusta partilha do bolo orçamentário tributário, sendo que 63,30% são retidos pela União, aos Estados repassados 23,70%, e por fim restam aos Municípios tão-somente 13%, segundo dados anteriormente lançados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social.
Mesmo com a flagrante desigualdade do repasse, são os 5.700 Municípios responsáveis pela metade dos investimentos realizados pelo setor público brasileiro, sendo que atualmente fazem a maior parte destes investimentos com recursos orçamentários próprios.
Ainda assim enfrentam cada vez mais problemas locais, no âmbito de suas competências e atribuições, a exemplo do lixo, mobilidade urbana, iluminação pública, trânsito, habitação, saneamento básico, educação, emprego, segurança entre outros, obrigando-se ainda a ter que equilibrar seus orçamentos, objetivando atender aos rígidos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outros fatores fazem ainda com que se deva tornar uma prioridade, o entendimento pela revisão no federalismo brasileiro, dentre eles está o crescente esvaziamento da receita pública, o difícil acesso ao crédito, o acirramento provocado pela guerra fiscal e as privatizações do setor público.
Resulta claro que o diagnóstico é preciso e indica como impreterível a revisão do pacto federativo, a iniciar-se pela imediata regulamentação do Parágrafo Único do Art.23, da Carta Magna.
Portanto, é preciso cada vez mais que os governantes se conscientizem da representativa importância dos municípios brasileiros, como indutores de um projeto de desenvolvimento econômico e social justo para o país.
Só assim será retomado o caminho do crescimento econômico, e combatida de maneira sistêmica a exclusão social, sem esquecer que são nas cidades que as pessoas moram e onde procuram materializar seus sonhos.
Michel Minassa Junior. Advogado / Conselheiro do Instituto Teotônio Vilela e Membro da Executiva Estadual do PSDB/ES. Publicado no jornal “A Gazeta”, em 22/10.