“PEC das trabalhadoras domésticas”, por Atevaldo Leitão

Artigo de Atevaldo Leitão, vereador em Diadema (SP) e integrante do Núcleo Sindical do PSDB, publicado na edição do dia 11 do Diário do Grande ABC

Acompanhe - 16/05/2013

Artigo de Atevaldo Leitão, vereador em Diadema (SP) e integrante do Núcleo Sindical do PSDB, publicado na edição do dia 11 do Diário do Grande ABC

DivulgaçãoA PEC das Trabalhadoras Domésticas é uma inovação que busca resgatar e fazer valer para este setor de trabalho nos domicílios a mesma legislação que rege os contratos com os trabalhadores, isto é, a aplicação da CLT na relação de trabalho para as trabalhadoras domésticas.

Entendemos que esta PEC busca sanar um fenômeno e injustiça nas relações de trabalho, de aproximadamente 7 milhões de pessoas que não tem a cobertura e proteção de qualquer empregado formal.

Até então as empregadas domésticas não tinham direito à aposentadoria, às férias remuneradas, aos benefícios e proteção em caso de doença, ao auxilio desemprego, entre tantas garantias que a atual legislação trabalhista determina para proteger os trabalhadores.

Sabemos que em muitos casos de trabalho doméstico se estabelece uma relação de proximidade e mesmo amizade entre empregada e patroa, e mesmo de pagamento dos direitos trabalhistas e aplicação das normas vigentes para os trabalhadores com carteira assinada. São atitudes dos patrões que, por conhecimento da legislação, por amizade com sua empregada, ou por consciência e consideração estabelece e pratica as mesmas regras do mercado formal de trabalho.

Mas a PEC das Domésticas vem para estabelecer regras que impõem o respeito à legislação trabalhista, independente de boas atitudes ou interpretações benevolentes de alguns patrões. Pois se trata de estabelecer de maneira formal os direitos e prerrogativas das trabalhadoras domésticas, no mesmo patamar que qualquer trabalhador contratado com carteira assinada. As características específicas do trabalho doméstico sem dúvida levarão ao estabelecimento de formas e acomodações que este tipo de trabalho requer. Possivelmente com acordos de banco de horas trabalhadas a mais e compensação de folgas correspondentes, pagamento de horas extras, etc. Mas sempre referendadas pela legislação da CLT.

Os contratantes de trabalhadoras domésticas tem um perfil diversificado, indo desde famílias abastadas até de casais que trabalham e necessitam deste tipo de colaboração em casa para poder se dedicar aos seus afazeres profissionais. Quem necessita deste serviço doméstico e pode assumir o compromisso da contratação de uma empregada pode perfeitamente encaminhar este expediente para resolver seus problemas na casa. Mas deve respeitar a dignidade da trabalhadora que contrata como são respeitados todo e qualquer trabalhador.

A PEC das domésticas pode nos levar sempre a se referir a mulheres como as trabalhadoras nas residências dos patrões. Mas nada impede que este trabalho possa ser realizado também por homens.

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16/05/2013