“Protegendo nossas crianças”, artigo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Senadora (foto) fala sobre a necessidade de combate ao trabalho infantil. Parlamentar destaca a importância do projeto Peti, implantado durante o governo Fernando Henrique Cardoso e que auxiliou milhares de crianças a voltarem às escolas.
Artigo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), publicado na Tribuna do Planalto
No dia 12 de junho celebramos o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído no Brasil por intermédio de projeto de minha autoria, que se transformou na Lei n.º 11.542, por sanção do Presidente da República, em 2007. Primeiramente, quero lembrar que o dia 12 de junho é celebrado em diversos países, como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, e foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de despertar a consciência e a ação para exterminar essa que é uma das mais horríveis chagas sociais da humanidade.
Como sabemos, essa triste prática de exploração de crianças não constitui propriamente uma novidade. No Brasil, é quase tão velha quanto nossa própria história. Desde o início da colonização, as crianças negras e indígenas eram incorporadas ao trabalho.
Na Europa, ainda na Idade Média, as crianças também realizavam atividades produtivas com caráter didático, de acordo com os ensinamentos do mestre.
Com a Revolução Industrial, crianças foram utilizadas, sem grandes precauções, para a realização de trabalhos diversos. Em troca, recebiam apenas alimentação.
Somente a partir do final da década de 1980, começaram a ser aprovadas medidas jurídicas, políticas e sociais, tanto em nível nacional quanto internacional, com o intuito de eliminar o trabalho infantil.
De fato, as autoridades mundiais chegaram ao saudável consenso de que o trabalho precoce impede o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Para nós, no Brasil, o ano de 2012 é particularmente importante, porque estamos celebrando o décimo terceiro aniversário de adoção da simbólica Convenção n.º 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.
Essa Convenção obriga os Estados Partes a adotar medidas imediatas e eficazes, que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em regime de urgência.
Além disso, prevê que todo Estado-membro elaborará e desenvolverá programas de ação para eliminar, como prioridade, as piores formas de trabalho infantil.
É justamente nessa linha ─ a dos programas a serem desenvolvidos pelos governos ─ que gostaria de falar um pouco sobre o PETI, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que ajudei a idealizar durante o governo do Presidente Fernando Henrique.
Longe de se confundir com programas assistencialistas, como o Bolsa Família, que apenas transferem renda, o Peti vai além.
Mais do que ajuda financeira ─ e aí reside o diferencial do Peti ─ o Programa oferece a “Jornada Ampliada” no turno complementar, também chamada de atividades sócio-educativas.
Escola em tempo integral, com diversidade de atividades físicas, culturais e de lazer é a receita adotada por todos os países que apostaram na educação com foco no desenvolvimento. Esse é o objetivo maior do Peti!
Além da transferência direta de renda, a frequência à Jornada Ampliada tem propiciado uma melhoria do padrão nutricional e de saúde das crianças, a aquisição de noções e hábitos de higiene e mudanças de comportamento, tais como redução da agressividade e da inibição e maior facilidade de expressão e de convívio social.
Isso porque as Jornadas incentivam trabalhos em grupo e enfatizam o desenvolvimento de atividades lúdicas e culturais.
Reafirmo que, desde 1999, o Brasil possui o compromisso inafastável de combater o trabalho infantil.
Mesmo assim, o IBGE e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgaram, na terça-feira, que o número de menores de 10 a 17 anos trabalhando caiu de 3,9 milhões em 2000 para 3,4 milhões em 2010.
Na faixa etária até 15 anos, onde o trabalho é ilegal, o número de crianças trabalhando é de 1,6 milhão. Assim, mesmo com os avanços, estamos longe da meta de promover a erradicação do trabalho de crianças até o ano 2020.
No âmbito do legislativo foram aprovadas pelo Congresso Nacional, as convenções e recomendações da OIT, que definem a idade mínima para trabalhar, proíbem formas degradantes do trabalho infantil e propõem ações para sua eliminação.
A opinião pública, entretanto, deve estar atenta quanto às formas de trabalho infantil e à luta para a sua erradicação.