“Qual a idade da verdade?”, por Antonio Imbassahy

Artigos - 06/05/2013

Antonio Imbassahy Foto George Gianni PSDBTemos consciência de que família, escola, moradia e renda são temas essenciais no balizamento de assunto tão delicado. Mas, o número crescente de crimes hediondos, cometidos e/ou atribuídos a adolescentes no país nos obriga a ampliar e aprofundar o debate sobre a maioridade penal aos 18 anos. São fatos reais que nos convocam a encarar o problema sem escamoteamentos.

Reduzir a criminalidade juvenil não é um problema de única solução. Para a redução dos crimes perpetrados por jovens é necessário um feixe de ações coordenadas, em variados setores da sociedade, como educação, família, mas também na área repressiva.

Não é novidade que o ser humano evolui. A consciência juvenil de 1988, quando a maioridade penal foi estabelecida, já não é a mesma. O entendimento comum é o de que, aos 18 anos, o jovem deixa a adolescência e ingressa na fase adulta. Mas, não é assim. 18 anos foi a idade que o Brasil escolheu como marco para a responsabilidade penal. Poderia ter sido 16, 14 ou 10 anos, como em outros países.

Hoje, jovens brasileiros de 16 e 17 anos estão aptos a votar e dirigir provisoriamente. Então, como não responsabilizá-lo também pelos crimes que conscientemente cometem? É a pergunta que não quer calar dentro de cada cidadão, sobretudo, daqueles que, de alguma forma são vítimas de menores infratores. O Direito não pode desafiar às mudanças da realidade social, por mera estagnação jurídica.

A Vara de Juventude e Infância de São Paulo, por exemplo, há dez anos, registrava um crime cometido por menores a cada dois meses. Hoje, são vários por semana. A morte da dentista Cynthya Magaly, de 47 anos, há poucos dias, queimada viva em seu consultório por um grupo de criminosos insatisfeitos com os seus únicos 30 reais na conta bancária, estarreceu a todos. O ato foi assumido por um adolescente de 17 anos, consciente da inimputabilidade, resguardada na menoridade do ator do crime.

A polícia brasileira já detectou que, quando agem em grupo os líderes criminosos sempre incluem um chamado ‘dimenor’; se algo der errado, é ele, o menor, quem assume o delito, sob a proteção da lei. Adolescentes urbanos em situação de risco conhecem os seus ‘direitos’

Em grande parte dos países da América e da Europa, adolescentes com 15 e até 12 anos são julgados e punidos com rigor por delitos cometidos. Sabemos que os presídios estão abarrotados e não reeducam. Acreditamos, contudo, que a punição inibe, enquanto que a certeza da impunidade estimula a prática criminosa.

A redução da maioridade penal não por si só não resolverá o problema. Entretanto, é um avanço importante nesta direção. Estamos devendo à sociedade um debate sério e decisões conseqüentes a esse respeito. Precisamos enfrentar a realidade, de frente.

*Deputado federal (PSDB-BA) e líder da Minoria no Congresso

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06/05/2013