Notice: Trying to get property of non-object in /data/www/psdb/wp-content/plugins/wordpress-seo/frontend/schema/class-schema-person.php on line 152


“Regulação e infraestrutura”, artigo da senadora Lúcia Vânia (GO)

Há sinais preocupantes na conjuntura econômica mundial: a possibilidade de agravamento da crise financeira na Europa, a revisão de crescimento do produto interno bruto de 4,5% para cerca de 3% e a acentuada desvalorização do real frente ao dólar e ao euro. Por causa desses e tantos outros claros sinais de instabilidade da economia mundial, é preciso fortalecer um ambiente propício a investimentos no Brasil.

Acompanhe - 28/05/2012

Artigo da senadora Lúcia Vânia (GO), na edição desta segunda-feira (28) do jornal Diário da Manhã

Há sinais preocupantes na conjuntura econômica mundial: a possibilidade de agravamento da crise financeira na Europa, a revisão de crescimento do produto interno bruto de 4,5% para cerca de 3% e a acentuada desvalorização do real frente ao dólar e ao euro. Por causa desses e tantos outros claros sinais de instabilidade da economia mundial, é preciso fortalecer um ambiente propício a investimentos no Brasil.

Contudo, mesmo com a crescente necessidade de se prover maior segurança jurídica para aqueles que desejam investir em território nacional, ainda é morosa a atuação do Governo Federal na implementação de tais marcos regulatórios.

Um jornal de circulação nacional publicou, recentemente, reportagem bastante preocupante sobre os baixos níveis de investimento realizados pelo Governo nos primeiros meses deste ano. Tenho, inclusive, chamado a atenção para essa questão crucial.

No primeiro quadrimestre de 2011, foram investidos R$ 11,1 bilhões – cifra aquém da real necessidade para o setor de infraestrutura. No mesmo período de 2012, a situação piorou e foram investidos R$ 10,5 bilhões. Uma redução de 5,5% em relação aos valores investidos em 2011.

O próprio Governo divulgou, por exemplo, que 41% das obras voltadas para a próxima Copa do Mundo sequer foram iniciadas. Esse exemplo reflete o estado de quase estagnação nos investimentos em obras de infraestrutura, além da apatia do Governo Federal em relação à definição de marcos regulatórios para vários setores da economia.

Concessionários de diversos setores, como o elétrico, portos, aeroportos, estradas e ferrovias estão todos em suspenso, sem segurança para fazer novos investimentos, à espera de regulação para suas respectivas áreas de atuação.

O marco regulatório para o setor de portos, por exemplo, deveria ter sido concluído em 2011, mas até agora não foi anunciado. Há notícias de que empresas interessadas em investir R$ 11 bilhões no setor não o fazem por falta de regulamentação adequada.

Além disso, concessionários de rodovias estão deixando de investir R$ 2 bilhões nas estradas brasileiras, aguardando movimentação do Governo e respostas a demandas feitas por representantes dos grupos que representam esse modal.

Até no setor de ferrovias também proliferam os problemas relacionados à falta de regulação. Importantes obras, como o Trem-Bala Rio-São Paulo e o Ferroanel da capital paulista estão paradas, além de tantas outras ferrovias que beneficiariam o País no escoamento da produção agrícola e industrial e que, apenas de forma muito lenta, saem do papel, quando saem.

Enquanto presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, fico particularmente apreensiva diante dessas notícias. Nas reuniões e audiências públicas que realizamos semanalmente na CI, um dos temas que mais sobressaem é justamente a insegurança jurídica causada por essas indefinições de regras, de regulamentos, em suma, pela ausência desses importantes marcos regulatórios.

O que tentamos, pois, na CI, é identificar os principais pontos de conflito entre as partes interessadas, colocá-las frente a frente nas audiências e tentar chegar a soluções negociadas. Mas nosso grau de sucesso sempre depende da vontade política do Governo Federal, e essa é uma barreira cuja transposição não depende mais de nós, na Comissão.

Em outra frente de trabalho voltada ao estímulo aos investimentos em infraestrutura, sou relatora, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da PEC nº 81, de 2011, que propõe que se prorroguem as concessões e permissões dos serviços e instalações de energia elétrica e dos aproveitamentos energéticos dos cursos d’água.

É preciso ressaltar, no entanto, que essa prorrogação não deveria ser necessária. Já deveriam ter sido tomadas medidas, antecipadamente, pela realização de novas licitações, em prazo hábil, com a garantia de que os serviços não fossem interrompidos e os usuários não fossem prejudicados.

Isso, porém, não aconteceu, e agora estamos diante de uma situação que exige medidas emergenciais. Tal prorrogação tem a única e exclusiva intenção de conceder, ao Governo Federal e aos concessionários, tempo suficiente para que se garanta a realização de novas licitações, sem quebra de continuidade dos serviços prestados e sem prejuízos nem ao erário, nem aos cidadãos.

As referidas contribuições certamente ajudarão a aumentar a segurança jurídica nesses que são importantes setores para o desenvolvimento nacional.

Todavia, é preciso que o Governo Federal faça também sua parte, pois estamos diante de uma conjuntura bastante incerta do ponto de vista econômico, e apenas um crescimento firme e sustentável, ancorado numa infraestrutura adequada, será capaz de nos manter numa posição confortável no cenário econômico mundial.

Novo crédito para empreendedores e produtores de cana *Lúcia Vânia O plenário do Senado aprovou, nessa semana que passou, o Projeto de Lei de Conversão nº 11/2012, que tem origem na Medida Provisória nº 554/201.

O texto autoriza a União a conceder subvenção econômica em dois tipos de linha de crédito: uma, destinada ao financiamento das atividades produtivas dos microempreendedores, levando-se em conta suas dificuldades para fazer face às altas taxas de juros; a outra, destinada ao financiamento do álcool combustível, com o objetivo de reduzir a volatilidade do preço e estabilizar a oferta do produto.

Embora seja crítica da forma de encaminhamento feita pelo Governo – uma Medida Provisória, temos que constatar que ambas as decisões vêm ao encontro das necessidades da economia de Goiás.

Além de referir-se ao financiamento dos microempreendedores, a MP nº 554/2012 estende a concessão da citada subvenção também aos financiamentos para estocagem de álcool combustível, ainda que tenha, conforme mencionei, uma justificativa aceitável – estabilizar a oferta e evitar as disparidades nos preços desse produto, dadas as oscilações das safras e as circunstâncias do mercado internacional.

Isto posto, cabe lembrar, novamente, que o Projeto de Lei de Conversão nº 11/2012, objeto de apreciação do Senado, tem origem na MP nº 554/2012 porque promove uma alteração no texto desse diploma ao prever uma subvenção para os produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste e do Rio de Janeiro.

Na análise do mérito, a equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras se insere nos objetivos do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 11.110, de abril de 2005.

Esse programa foi criado com o objetivo de propiciar geração de trabalho e renda para os microempreendedores populares.

Uma das dificuldades de execução desse programa, como se sabe, são as altas taxas de juros cobradas nas operações de crédito. O baixo valor das operações, juntamente com a dificuldade de o tomador oferecer garantias reais, não atrai as instituições financeiras privadas, o que justifica os incentivos do Estado em vista dos relevantes benefícios sociais.

Assim, a Medida Provisória em análise autoriza a União a conceder subsídios – com o limite global de R$ 500 milhões por ano – às instituições financeiras que praticarem taxas de juros anuais de 8% ao tomador final.

Em relação à estocagem do álcool combustível, a Medida Provisória leva em conta a queda na produção brasileira de etanol, em 2011, com a menor renovação dos canaviais e a opção de muitos produtores em utilizar a cana para produzir açúcar, visando ao atendimento do mercado exterior.

O cenário tornou-se ainda mais desajustado pela ocorrência de quebra de safras na Índia, grande produtor e exportador. Embora essas circunstâncias possam justificar a subvenção econômica, há que se lamentar a falta de uma política eficaz para o setor, que garanta a continuidade da oferta e evite as grandes variações de preços.

A concessão de subsídios à comercialização da cana-de-açúcar é prevista no art. 6º do Projeto de Lei de Conversão. Foi a única modificação de mérito na Medida Provisória efetuada pelo Relator na Câmara dos Deputados.

Com essa inclusão, os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro receberão, diretamente ou por meio de suas cooperativas, o valor de cinco reais por tonelada do produto vendido às usinas e destilarias. Esse benefício restringe-se à produção da safra 2010/2011, com limite de dez mil toneladas por produtor, ficando dele excluídas as agroindústrias.

O que se percebe, na análise do PLV nº 11/2012, é que as medidas propostas são bem intencionadas, embora merecessem outro tipo de tratamento. O subsídio ao microcrédito, por exemplo, é amplamente justificável, mas deveria ser discutido no foro competente, o Congresso Nacional, dentro do regular processo legislativo, e não como medida emergencial.

O mesmo se aplica no que diz respeito ao financiamento do álcool combustível. Ainda assim, e ainda que o Governo insista em unir na mesma MP temas com diferentes especificidades, não há como negar o mérito das propostas nela contidas.

Embora ressalvando, mais uma vez, o encaminhamento das propostas pelo Poder Executivo sob a forma de Medida Provisória, o PLV nº 11/2012 prevê a adoção de medidas eficazes para garantir o desempenho de importantes setores da nossa economia; e, principalmente, propõe um subsídio que, beneficiando os microempreendedores, contribuirá para aumentar a geração de emprego e de renda, para promover a inclusão social e para dinamizar as economias regionais.

 

X
28/05/2012