“Sem legislar em causa própria”, por Bruno Covas
Publicado no jornal Folha de S. Paulo – 05/10/2016
No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.254, que permite a regularização de recursos não declarados à Receita Federal fora do Brasil. Na mesma ocasião, a emenda de minha autoria que proíbe políticos, detentores de cargos públicos e seus parentes até segundo grau de aderirem ao programa foi aprovada.
Naquela ocasião pautei-me no consagrado princípio constitucional da moralidade na esfera pública, afinal a moral e a ética inspiram (ou deveriam inspirar) a atuação legislativa do Parlamento. Esta foi uma das lições que aprendi desde cedo pelos exemplos que tive no âmbito familiar.
Agora, às vésperas de vencer o prazo para adesão, o que acontece no dia 31 de outubro deste ano, tem-se falado em mudanças de regras. Uma das principais movimentações é exatamente para acabar com o artigo da lei oriundo da minha emenda, permitindo que as autoridades públicas e seus parentes possam repatriar seus recursos.
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