“Toque de recolher”, por Michel Minassa Junior

Artigos - 09/02/2017

MichelMinassaJrFotoDivulgacaoA situação de completa anomia e terror vivenciada pelo povo capixaba nos últimos dias, a partir da deflagração do movimento de aquartelamento de policiais militares, é fruto de uma já longa e intestina queda de braço entre associações de classe e o governo do estado.

Tal desacerto e silencioso enfrentamento traz à luz o quão refém ficou o povo capixaba de políticas públicas inexequíveis, superficiais e demagógicas, propagandeadas como se vivêssemos tão somente sob o manto de um Espírito verdadeiramente Santo.

Porém, tal cabo de guerra ora torna, sem justificativa, o capixaba refém do próprio “estado” que contribui para manter em funcionamento.

Por certo é extremo e à margem da legalidade o movimento paredista, pois a constituição reconhece a segurança pública como serviço essencial, e como tal obriga o funcionamento ininterrupto das instituições policiais.

Porém, também é preceito constitucional ser “a segurança pública dever do estado, direito e responsabilidade de todos”.

Assim, e não obstante as medidas emergenciais que estão sendo envidadas, tem o governo do estado a obrigação de garantir o mínimo de tranquilidade ao povo capixaba, restabelecendo a ordem e o direito de ir e vir do cidadão, ora aterrorizado com a barbárie e o caos marginalmente instalados.

É pertinente, legítimo e importante o pedido de ajuda ao Governo Federal para o imediato envio de tropas do Exército, Marinha, Aeronáutica e ainda da Força Nacional de Segurança ao estado, porém, urge que, ato contínuo, seja restabelecido um rápido canal de negociação e diálogo com os representantes legais do movimento paredista, de preferência com a observação dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada, o que por certo ajudará na preservação incólume do Estado democrático e de direito.

Devem, portanto, os agentes públicos, ora protagonistas das insólitas e lamentáveis cenas em foco na rotina institucional do Espírito Santo, por obrigação fazer credo a suas práticas políticas, o preconizado pela Constituição Federal em seu Artigo 1º, parágrafo único, verbis: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”.

* Michel Minassa Junior é advogado, membro fundador da ONG Transparência Capixaba, membro do PSDB-ES e conselheiro do ITV.

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09/02/2017