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“Trabalho desumano”, editorial da Folha de S. Paulo

Acompanhe - 30/01/2013

Trabalho Infantil Foto Marcello Casal Jr ABrDa Folha de S. Paulo – O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou lei que aperta o cerco, no Estado de São Paulo, a empresas comprovadamente envolvidas com a utilização de trabalho análogo ao de escravos.

A nova lei, proposta pelo deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), determina que, além das sanções administrativas e criminais previstas na legislação federal, será cassada a inscrição no cadastro paulista de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de firmas que se beneficiem do trabalho impróprio.

Isso significa que o infrator será impedido de atuar no Estado, no mesmo ramo, por dez anos. Nesse período, a empresa ficará impossibilitada de emitir notas fiscais.

Entre outras situações, a condição análoga à de escravo é definida no Código Penal pela submissão do empregado a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, “quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

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30/01/2013