“Uma contribuição ao debate sobre insegurança pública”, por Elias Gomes

Artigos - 17/10/2016

eliasgomes1A história do movimento social brasileiro, a partir da década de 60 do século passado, está fortemente vinculada às comunidades eclesiais de base da Igreja Católica.

Tempos de rígido controle e arbítrio sobre as condutas sociais, o Brasil daquela época também sofria outra intervenção que não se notou na história, senão por alguns poucos autores da cena brasileira.

Com o rompimento do ciclo democrático, a segurança pública deixava de ser um assunto sob a égide local. Mudaram-se os centros de controle dos órgãos policiais, transferindo-os para os desígnios de Brasília, naquela época o bunker distante do poder antidemocrático.

A construção de um modelo militar de segurança pública obedecia também aos interesses da “Escola das Américas”, centro irradiador da chamada doutrina de segurança nacional, decorrente das inflexões da política norte americana no continente.

Essa sociedade contida e reprimida encontrou nas comunidades eclesiais de base, o refúgio para a organização da reação social à ditadura, fenômeno depois conceituado pelo sociólogo espanhol Manuel Castells, ao definir o poder da identidade, como “comunidades de resistência”.

Passados os “anos de chumbo”, retomamos a democracia com uma nova Constituição. Esta em muito traduziu os anseios e necessidades da sociedade. Todavia, no que se refere à proteção e segurança pública, o status quo foi mantido.

A dignidade da pessoa humana passou a ser um dos alicerces do estado brasileiro e a busca pela cidadania tornou-se ponto referencial obstruído, em muitos casos, por um Estado que ainda não se tinha desvencilhado dos velhos conceitos.

Felizmente, a míope visão de que a segurança pública era um problema apenas policial começou a ser contraditada por arautos visionários. Nesse caminho, umas das constatações pasmem, o modelo constitucional de segurança pública foi abrigado no mesmo título da Constituição, no qual está situado o capítulo das Forças Armadas, do Estado de Sítio e da Defesa das Instituições Democráticas!

Passados todos esses anos desde a promulgação da Constituição Cidadã, a violência criminalizada alcança patamares impensáveis, chegando ao ponto do TCU, um órgão de Contas, recentemente, através do ministro José Múcio Monteiro, determinar ao Governo Federal, a elaboração imediata de um plano nacional de contenção de homicídios.

Em Pernambuco a introdução do Pacto pela Vida foi um passo importante. O PPV se estruturou em metodologia de controle e de operações. Contudo, transcorridos quase 10 anos desde sua introdução, o modelo aparenta desgastes, indicando assim a necessidade de sua reinvenção.

Penso que diferentemente do posicionamento do ilustre Professor José Luiz Ratton, um dos idealizadores do Pacto pela Vida, os municípios não estão deixando de participar da conjuntura resolutiva dos problemas de insegurança e desordem públicas.

Em Jaboatão dos Guararapes optamos por uma nova visão no controle da criminalidade. Explico. Ao invés de buscarmos exclusivamente a segurança pública, alongamos o conceito para a compreensão de que essa é apenas um dos elementos da ordem pública, que ainda agrega a salubridade e a tranquilidade pública.

Ao município foi dada pela Lei Federal 13.022/14, a importante tarefa de contenção dos indicadores da criminalidade, não pelo modelo repressivo, mas, sobretudo, através da prevenção primária.

Nossa política publica com Programa Jaboatão em Ordem contempla um grande e inovador arco de projetos e ações com tarefas preventivas transversais, o que tem apoiado o Pacto pela Vida.

Firmado sobre os pilares da comunitarização, o Jaboatão em Ordem estimula e qualifica lideranças da sociedade civil e servidores para que alcancem o novo paradigma da ordem pública, sob o viés municipal. Mesmo incipiente, através do formato de parceria decisória, está se formando pioneiramente em terras jaboatanenses, o movimento social da ordem pública e da segurança cidadã.

Centrados no modelo holístico, conseguimos uma ótima interação com a sociedade civil organizada, através das Comissões e Conselhos Regionais de Ordem Pública. Esse movimento crescente e autônomo de participação popular tem fortalecido as políticas públicas preventivas, gerando, em breve, a Lei que trará a Pernambuco, o primeiro Estatuto Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, construído durante o Congresso das Comunidades, em evento recente.

Outras opções também estão em curso em Jaboatão, entre as quais se destaca o eficiente “Combo da Ordem”, um jeito novo de resolver velhos problemas e gerar tranquilidade, segurança e salubridade pública, de modo simultâneo e com economia de recursos públicos, ancorado na participação societal.

*Elias Gomes é vice-presidente do PSDB de Pernambuco e prefeito de Jaboatão dos Guararapes.

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17/10/2016