Banco Central alerta que Lei do Confisco, do governo Pimentel, coloca em risco a segurança dos depositantes

Acompanhe - 25/08/2015

banco-central-foto-bacenO Banco Central do Brasil entrou ontem com representação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando fazer parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.353 proposta pelo Procurador Geral da República com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 21.720, de 14 de julho de 2015, a Lei do Confisco. O BC alega que essa lei traz riscos para a estabilidade macroeconômica e provoca insegurança jurídica. Se a representação for aceita, o BC poderá ser incluído como “amicus curiae” (“amigo da corte”) para fornecer subsídios técnicos-jurídicos ao julgamento.

Desde junho, os deputados do bloco de oposição Verdade e Coerência, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, denunciam que com essa aberração jurídica o governador Fernando Pimentel quer confiscar o dinheiro dos mineiros e transferir recursos dos cidadãos e de prefeituras para os cofres estaduais.

“Banco Central do Brasil confirma o que nós, deputados do Bloco Verdade e Coerência, estamos alertando, cobrando. A ação ataca os principais pontos, a falta de competência do estado para legislar sobre a matéria, bem como a grave violação de dispositivos constitucionais”, reforça o deputado Sargento Rodrigues (PDT).

Com a Lei do Confisco, o governador Fernando Pimentel pretende utilizar 75% de todo o valor dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), inclusive das ações de particulares nas quais não é parte.

“O dinheiro depositado em juízo não é do TJ. É das partes, de quem vencer a ação. O que vai acontecer? Uma mulher, por exemplo, entra com uma ação contra um marido que a abandonou pedindo a pensão para os filhos e ganha a ação, mas não leva. E não leva porque? Porque o dinheiro está emprestado para o governo de Minas. Isso é empréstimo compulsório. É confisco”, afirma o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

Representação do BC
O Banco Central alega que a decisão do STF em relação à ADI terá repercussões sobre o sistema financeiro nacional, com possíveis reflexos na manutenção da estabilidade macroeconômica e na solidez das instituições financeiras.

Destaca ainda que a lei mineira, proposta por Pimentel, pode comprometer a segurança dos depositantes e trazer instabilidade. “A segurança jurídica dos depositantes e depositários está intrinsecamente relacionada à certeza do regular andamento das instituições financeiras. Um ambiente de dúvidas e incertezas em torno dos depósitos – entre os quais, estão inseridos os judiciais – ostenta o potencial de trazer instabilidades para o mercado, com efeitos nefastos para todo o sistema financeiro nacional”, diz trecho da representação.

O BC chama ainda a atenção para a sistemática de devolução dos recursos. No âmbito federal, a Caixa Econômica é obrigada a disponibilizar o dinheiro para o cidadão ou empresa vitoriosa em ação contra a União em 24 horas. Já a lei mineira prevê a constituição de um fundo de reserva para restituir os recursos e ainda diz que se o fundo não for suficiente para honrar a transferência para a parte vitoriosa em ação ligada ao TJMG que o governo de Minas terá até três dias úteis para disponibilizar a quantia, o que provoca insegurança jurídica.

A ADI nº 5.353, na qual o Banco Central solicita fazer parte, foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, no dia 30 de julho último, duas semanas após a sanção da Lei do Confisco, sob a alegação de que a norma viola a Constituição Federal. Na argumentação, o procurador afirma que a matéria invade a competência legislativa privativa da União e desobedece à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário. O processo será julgado diretamente pelo pleno do STF em rito sumário, o que deve ocorrer de 15 a 20 dias.

CNJ
No último dia 18 de agosto, os deputados do bloco de oposição protocolaram no Conselho Nacional de Justiça uma representação pedindo que o Conselho determine que o TJMG se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que permita a transferência dos depósitos judiciais para o Executivo mineiro.

Confira na íntegra a representação do Banco Central:
http://goo.gl/E9Q1WO

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25/08/2015