Bauer: edição de MPs deve ser proibida no recesso parlamentar

Acompanhe - 02/02/2016

paulo bauer Foto Gerdan Wesley 2Brasília – O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) quer acabar com a edição de medidas provisórias durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Para isso apresentou a Proposta de Emenda à Constituição número 161 de 2015 que altera o artigo 62 da Constituição Federal vedando a possibilidade de edição de MPs entre 22 de dezembro e primeiro de fevereiro e entre 17 e 31 de julho, períodos em que o Congresso Nacional encontra-se com os trabalhos legislativos paralisados.

Segundo o senador catarinense, a mudança na Constituição visa evitar que o Poder Executivo imponha mudanças no cotidiano do cidadão sem que o Congresso Nacional faça uma análise da urgência de tais medidas.

“É possível, por exemplo, que medida provisória seja editada no final de dezembro, operando efeitos desde então, mas que apenas em fevereiro seja apreciada pelo Poder Legislativo, ocasião em que iniciará a contagem de seu prazo de vigência”, explica o parlamentar catarinense.

Bauer ainda critica a falta de critérios por parte do Poder Executivo para editar MPs.

“Medidas Provisórias são editadas pelo governo, sem observar a constituição quanto a sua relevância e abrangência durante todo o ano. Quando o Congresso Nacional se encontra em atividade é possível que manifestações de crítica sejam feitas alertando o governo e a própria sociedade sobre a oportunidade da sua edição e sua importância. Mas, quando o Congresso “não fala”, o governo “tudo pode””, alerta o senador pelo PSDB de Santa Catarina.

Outra preocupação do senador catarinense ao apresentar a proposta é com as negociações que levam às medidas. Ele lembra das suspeitas da Polícia Federal acerca de MPs editadas que beneficiaram o setor automotivo e que são investigadas na Operação Zelotes.

“Pode acontecer inclusive a “venda” de medidas provisórias, a exemplo do que a PF investiga. É preciso “frear” o ímpeto governamental senão iremos ladeira abaixo por causa de medidas que, de provisória, não tem nada”, acrescenta Bauer.

Hoje as medidas provisórias que são editadas durante o recesso do Parlamento têm seus prazos contados somente a partir da volta ao trabalho de deputados federais e senadores. Desta forma, uma MP editada no final de dezembro pode ganhar até 40 dias a mais em seu prazo total de validade, inicialmente limitado a 60 dias com a possibilidade de uma prorrogação por igual período. No entanto, com 45 dias após a edição, uma Medida Provisória passa a trancar as votações na casa onde é analisada.

A edição de Medidas Provisórias durante o recesso continuaria sendo permitida, no entanto, para casos como a liberação de recursos em situações urgentes como guerra, calamidades públicas provocadas, por exemplo, por catástrofes naturais. Essas situações estão previstas no artigo 167 da Constituição.

A PEC 161 de 2015 foi apresentada em dezembro do ano passado e aguarda a indicação de um relator para que seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

*Da assessoria do senador

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02/02/2016