CCJ do Senado aprova substitutivo de Anastasia que cria o Estatuto dos Animais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que institui o Estatuto do Aninais (PLS 631/2015). Com 21 artigos, a proposta dispõe sobre os direitos dos animais ao bem-estar e as obrigações destinadas à sua guarda. Estabelece, por exemplo, que os animais são considerados seres sencientes, devendo ser dispensada a eles a dignidade de tratamento compatível com essa condição. Além disso, o texto determina que ninguém deverá causar dor ou sofrimento aos animais, não tolerando atos cruéis contra eles.
O texto original, do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), recebeu modificações pelo relator, o senador Anastasia, que realizou intenso debate com diversos movimentos e especialistas envolvidos com a causa animal antes de apresentar o seu relatório final. Entres as contribuições expressas no substitutivo apresentado, está a obrigatoriedade de promover identificação individual dos animais de estimação, a explicitação da vedação de maus-tratos em práticas culturais, recreativas e econômicas e ampliação do rol de condutas consideradas “maus-tratos”. Para o parlamentar mineiro, a proposta traz significativos avanços nos direitos dos animais.
“Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais. O Brasil está atrasado nessa área. Por isso, essa matéria é mais um avanço para promovermos uma cultura de paz no nosso País”, afirma Anastasia.
Proposta
Os primeiros artigos do substitutivo aprovado tratam das disposições gerais do estatuto. Define, por exemplo, que serão considerados animais, para efeitos da lei, espécies classificadas no filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto a espécie humana. Prevê ainda que ninguém deverá causar dor ou sofrimento aos animais, exceto em casos de controle de zoonoses, de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde, expressamente previstos na legislação, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento, devendo ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo.
O substitutivo aprovado também define o direto dos animais ao bem-estar, garantindo a eles a existência em um contexto de equilíbrio biológico e ambiental, de acordo com as peculiaridades das espécies, variedades, raças e indivíduos. Segundo o projeto, a integridade física e mental e o bem-estar animal são considerados objetos de interesse difuso, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-los e de promover ações que garantam seus direitos, por meio de estimulo à pesquisa, experimentação científica e acesso à medicamentos veterinários.
O texto do projeto de Lei também prevê os deveres em relação à guarda de animais. Assim, toda pessoa física ou jurídica que mantenha animal sob sua guarda ou cuidados deverá fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade do animal; garantir espaço adequado e apropriado para a manifestação do comportamento natural, individual e coletivo, da espécie; assegurar a inexistência de circunstâncias capazes de causar ansiedade, medo, estresse ou angústia de maneira frequente, constante ou intensa; além de prover cuidados, medicamentos e assistência médico veterinária quando constatada doença ou dor e sempre que for necessário.
A matéria agora segue para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, onde deverá ser analisada em caráter terminativo no Senado. Se aprovada, seguirá então para a apreciação da Câmara dos Deputados. Esse não é o primeiro projeto que o senador Anastasia conduz pela causa dos animais. Recentemente o Senado Federal aprovou proposta do parlamentar mineiro que modifica o Código Civil e prevê que os animais não serão considerados coisas.