Comissão aprova proposta de Arthur Virgílio Bisneto que beneficia empresa para contratar pessoa com deficiência

Acompanhe - 11/12/2015

arthur bisneto foto Alexssandro LoyolaA proposta do projeto de lei que concede dedução de imposto de renda às empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira foi aprovada, nesta semana, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, em Brasília. O Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), estabelece que a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.

Atualmente, a Lei 8.213/91, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, determina que as empresas com 100 ou mais empregados preencham entre 2% e 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, variando conforme o número total de funcionários.

O objetivo do projeto é incentivar, ainda mais, a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. O relator da comissão, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da matéria.

“Os percentuais determinados por lei são ainda insuficientes para garantir uma inserção social consistente desses brasileiros no mercado de trabalho. No Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou 24% da população. Portanto, a proporção de funcionários deveria guardar uma relação mais próxima com o percentual de brasileiros com deficiência, como recomenda o projeto”, afirmou Leite. Ele disse ainda que o impacto econômico da medida será repartido entre os setores privado e público, mas que os benefícios trarão “reflexos positivos” para toda a sociedade.

Para o deputado Bisneto, o projeto trata-se de uma regra justa que busca garantir um espaço necessário no mercado de trabalho para ex-presidiários e pessoas com deficiência. “Sem essa exigência, esses trabalhadores dificilmente encontrariam um emprego digno e permaneceriam excluídos da vida social, possivelmente voltando à criminalidade ou então dependendo financeiramente do apoio de familiares ou do Estado”, justificou o tucano.

Se aprovada, a lei será regulamentada pela Receita Federal em até 60 dias após sua publicação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do PSDB na Câmara
*Com informações da Câmara Federal

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11/12/2015