Governo Temer destina recursos para a educação infantil em medida provisória

Acompanhe - 01/06/2016

O presidente em exercício, Michel Temer, editou Medida Provisória que prevê a obrigatoriedade das transferências de recursos públicos para assistência suplementar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino de crianças de zero a quatro anos em creches públicas do país. Enviada esta semana à Câmara dos Deputados, a MP altera a Lei nº 12.722 que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.

O deputado federal Nilson Pinto (PSDB-PA) defende a medida como necessária para o desenvolvimento social. Para o tucano, o governo anterior de Dilma Rousseff usou a educação infantil para se promover.

“Essa é uma medida fundamental. Infelizmente, até o momento, a educação infantil e particularmente a questão relativa às creches e à pré-escola acabaram se prestando mais para propaganda do governo do que efetivamente para um apoio dos municípios. Os municípios precisam de ajuda. Essa ajuda é essencial e ela só pode vir do governo federal. Portanto, o governo federal corrige uma distorção do governo anterior para a formação da nossa criançada.”

Líderes e movimentos ligados ao PT fizeram sucessivas críticas ao governo Temer com argumentos de que processo de impeachment contra Dilma Rousseff representava a extinção de programas sociais e apoio às famílias carentes. O deputado Nilson Pinto critica essas declarações, classificando-as como “discurso terrorista”.

“O discurso terrorista que o PT usou ao longo de alguns meses e ainda continua usando, ele será derrotado pela realidade. À medida que o governo vai tomando medidas como tomou em relação à educação infantil, a população vai tomando consciência de que o discurso terrorista realmente não tinha fundamento.”

As famílias contempladas com o apoio das creches devem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. As instituições atenderão à educação infantil ofertada em estabelecimentos distritais e municipais públicos ou em instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder federal, em tempo parcial ou integral.

X
01/06/2016