“Lei do Confisco” de Fernando Pimentel nasceu morta
A publicação nesta quinta-feira (06/08) da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, enterra a Lei do Confisco, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), que nasceu morta. Desde que a legislação estadual foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em junho, os deputados de oposição Verdade e Coerência denunciam a inconstitucionalidade da lei e o fato de se tratar de um confisco, ao permitir transferir os recursos do cidadão e de prefeituras para os cofres estaduais.
A lei federal, de autoria do senador José Serra (PSDB), permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizar recursos de depósitos judiciais nos quais são parte para pagar despesas como precatórios e dívida pública. Dessa forma, conforme o deputado estadual Bonifácio Mourão (PSDB), com a vigência desta lei federal, o governador Fernando Pimentel não poderá usar recursos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em processos nos quais o governo de Minas não é parte – ou seja, recursos que pertencem às prefeituras e aos cidadãos.
“O artigo 24 da Constituição Federal fala que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente e cita as matérias. A lei do Confisco fala que pode pegar o dinheiro do particular e assim por diante. A federal proíbe. A lei federal só permite para algumas finalidades. E a Constituição Federal fala que quando há colisão de uma lei federal com uma lei estadual, deve prevalecer o texto da federal. Isso significa que a lei estadual nasceu morta, natimorta. Estava na UTI. Agora, com a sanção da lei federal, como poderá vigorar a lei estadual?”, afirma Mourão.
Inconstitucionalidade
Assim como solicitado pelo bloco de oposição Verdade e Coerência, a Procuradoria Geral da República ajuizou no dia 30 de julho Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5353) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 21.720/2015, conhecida como Lei do Confisco. A ação pede a suspensão cautelar da norma e a declaração de inconstitucionalidade.
Na representação do bloco, os deputados reafirmaram a denúncia feita antes da lei ser aprovada pela base de apoio do governo Pimentel na Assembleia: que ao utilizar os depósitos judiciais vinculados a processos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, recursos privados de cidadãos e prefeituras, o governo de Minas estará promovendo um confisco ou apropriação indébita, o que fere a Constituição da República. Além disso, trata-se de matéria de competência clara da União e não dos Estados, o que reforça a ilegalidade.
“A oposição vem alertando a população e as prefeituras sobre a ilegalidade desta ação do governador Pimentel. Além de não ofertar benefícios aos mineiros o governador insiste em confiscar o dinheiro das ações judiciais para pagar despesas de sua administração com uma lei aprovada às pressas e sem discussão”, afirma o deputado Gustavo Corrêa, líder do bloco de oposição.
Para o procurador-geral, a norma questionada é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.
No entender da PGR, a norma desobedece a sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, é uma ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e desconsidera a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.