“Natureza do impeachment”, artigo de Antonio Anastasia para O Globo
Publicado nesta quarta-feira (11) pelo jornal O Globo
A origem do processo de impeachment encontra- se na tradição jurídica inglesa, mas foi nos Estados Unidos que o instituto se desenvolveu e se expandiu para outros países, tal como no caso brasileiro. O maior fundamento de processos dessa natureza está justamente na concepção de que o Chefe do Poder Executivo, no regime presidencialista, não é um monarca absoluto. E x istem limites, constitucionalmente previstos, para sua atuação que devem ser obser vados. Entre estes temas, destaca- se a questão orçamentária. Aliás, a origem do controle sobre o poder absoluto do soberano surge, exatamente, na imposição de limites ao poder de tributar e na consequente alocação das despesas públicas em consonância com os limites impostos pelo Poder Legislativo. Não sem razão, portanto, a desobediência à Lei Orçamentária foi um dos tópicos constitucionais protegidos contra a ação desmedida do Poder Executivo ( artigo 85, inciso VI, da Constituição Federal).
A figura jurídica que leva ao processo de impedimento denomina- se crime de responsabilidade, mas, a despeito da denominação “crime”, não se insere no âmbito do Direito Penal, por se tratar de uma infração político- administrativa, constitucionalmente prevista. A sanção para sua ocorrência, após o devido processamento, é a perda do mandato e a inabilitação para exercício de função pública por oito anos.
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