A chance das exportações

Notícias - 11/09/2001

O exame da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/2000 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados oferece a oportunidade para uma ampla desoneração e promoção das exportações brasileiras, como todos desejamos.
A PEC 277 tem o propósito de substituir o tributo vigente sobre a importação dos combustíveis (Parcela de Preço Específico – PPE) por uma nova contribuição e, assim, permitir a liberalização da importação de petróleo e derivados. Esta é uma meta que todos defendem.
Foi igualmente concebida com o objetivo de assegurar isonomia tributária entre os bens importados e os produzidos no País, mediante a extensão às importações do PIS/Cofins e/ou Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que já incidem sobre os bens e serviços produzidos internamente. A isonomia entre o produto nacional e o importado é antiga e justa aspiração dos empresários brasileiros.
A PEC 277 merece uma avaliação cuidadosa. Do ponto de vista tributário, o empresário nacional enfrenta uma desvantagem comparativa em relação ao produtor estrangeiro, pois, em geral, o produto importado se beneficia, no país de origem, de isenção de impostos na cadeia produtiva. Os bens e serviços nacionais, ao contrário, sofrem a incidência de uma série de tributos, inclusive em cascata, que oneram a produção, retiram competividade às exportações e geram distorções no sistema produtivo.
É inteiramente legítimo e necessário submeter os bens e serviços importados aos mesmos tributos que incidem sobre o produto nacional. Esse é o propósito da PEC 277. Se nos limitarmos a criar uma contribuição sobre a importação, alcançaremos o objetivo da isonomia, mas, em vez de reduzir, aumentaremos a carga tributária sobre a economia, pois muitos dos insumos importados se tornarão mais caros.
Assim, a solução adequada está em atuarmos nas duas direções: criar a contribuição sobre a importação e, ao mesmo tempo, ampliar a desoneração da economia. Em outras palavras, o que se arrecada de um lado – na importação – se devolve de outro – na produção -, ampliando-se a desoneração do produtor, em particular do exportador.
O grande desafio de uma reforma tributária está em que, de um lado, não devemos aumentar mais a carga tributária e, de outro, não podemos reduzir a arrecadação no momento em que o País faz um esforço considerável para equilibrar as contas públicas, de modo a fortalecer suas defesas diante das turbulências da economia mundial.
A PEC 277 representa, assim, uma preciosa oportunidade para avançar na isonomia entre o produto nacional e o importado e, ao mesmo tempo, ampliar a desoneração e a promoção das exportações brasileiras. Tudo isso sem aumento da carga tributária nem redução da arrecadação.
Como utilizar da maneira mais eficiente os recursos que serão gerados pela nova contribuição sobre as importações? Existem várias opções, que se dividem, grosso modo, em duas categorias: as medidas que reduzem o custo de produzir, em geral, e as iniciativas que beneficiam o exportador, em particular, a saber:
Redução dos custos do produtor Diminuição da alíquota do PIS/Cofins sobre o produtor nacional; Revisão da estrutura do Imposto de Importação, de modo a compensar a elevação do custo dos insumos importados; Retirada da CPMF das bolsas de valores, decisão já adotada, mas pendente de identificação de fontes de recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desoneração e promoção das exportações Ampliação da desoneração do PIS/Cofins, na prática já assegurada à quase totalidade das etapas de produção (MP 2.202/2001, com um custo para o Tesouro da ordem de R$ 500 milhões), mas que pode ser simplificada na sua operacionalização, via desburocratização e, se possível, isenção na origem, em vez de devolução; Garantia de recursos adicionais para o Proex, tanto para equalização quanto para financiamento; Criação de um fundo de recursos para promoção das exportações e marketing; Retomada das negociações com os Estados para assegurar mais rápida compensação dos créditos do ICMS.
Desta forma ganhamos em várias frentes. Reduzimos a concorrência, de certo modo desleal, do produto importado; aumentamos a competividade da empresa nacional; promovemos amplo programa de desoneração e apoio às exportações e, em conseqüência, criamos condições adicionais para a geração de saldos comerciais crescentes.
O governo está pronto a sentar-se à mesa de negociação com as lideranças empresariais para alcançar objetivos que são comuns. Tenho todo o empenho nessa parceria. É preciso iniciar, desde já, uma avaliação das iniciativas mais eficientes e da modalidade técnico-jurídica de sua implementação.
Algumas medidas precisam constar da PEC 277, outras, não; algumas requerem o princípio da anualidade, outras, não. Em resumo, precisamos de algumas semanas para preparar as medidas a serem submetidas ao Legislativo.
Por isso, o caminho mais adequado é a votação, ainda nesta semana, da PEC 277 na Comissão Especial. No período entre a decisão na comissão e a votação em plenário, teremos o tempo necessário para preparar as supressões, isenções e modificações pertinentes à PEC, assim como definir as demais medidas legislativas necessárias.
Ao assumir o Ministério do Desenvolvimento, há duas semanas, deixei claro o compromisso de me empenhar para ampliar a desoneração e a promoção das exportações. A PEC 277 oferece uma oportunidade valiosa para alcançar esse objetivo, sem ônus para o produtor nem custo adicional para o Tesouro. Não podemos desperdiçar esta chance, talvez única.

Sérgio Amaral é ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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11/09/2001