Agressor deverá ressarcir o SUS por tratamento da vítima de violência doméstica

Os dados sobre a violência de gênero no Brasil são assustadores: 1,6 milhão de mulheres foram agredidas em 2018. Entre esses casos, 42% ocorreram dentro de casa. Nosso país ocupa a triste 7ª posição entre as nações mais violentas para mulheres, segundo a OMS. Todos os anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta milhões com o socorro das vítimas.
Para mudar esse cenário e fortalecer as denúncias, o Executivo sancionou, nesta terça-feira (12/09), a Lei 13.871/19, que obriga o agressor a ressarcir os gastos do SUS com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi elaborada e apresentada pela deputada Mariana Carvalho (RO), em parceria com o deputado Rafael Motta (PSB-RN). A lei, que entra em vigor dentro de 45 dias, é mais um passo para coibir a violência contra as mulheres e punir os agressores.
Na prática, a nova norma modifica e fortalece a Lei Maria da Penha, aumentando as possibilidades de punição do agressor. “Essa é uma condição para tornar a Lei Maria da Penha mais eficaz. O agressor, antes de cometer qualquer violência familiar, vai pensar que essa conta vai para o seu bolso. E também para garantir que esse dinheiro pago ao SUS não saia da vítima ou seus dependentes”, completou Mariana.
Mariana Carvalho – PL 2438/19 sancionado
O Projeto de Lei 2438/19 da nossa @Mariana Carvalho que prevê a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS foi sancionado pelo presidente da república. Mais um conquista para a luta contra a violência doméstica e familiar. Isso é #PSDBemAção!
Posted by PSDB on Tuesday, September 17, 2019
Destinação
As verbas arrecadadas com o ressarcimento irão para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os cuidados às vítimas.
A nova lei também determina que o uso de abrigos públicos e o monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Patrimônio
Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica ainda que o acerto de contas com o SUS não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes. Também não poderá significar atenuante da pena ou sua comutação de restrição de liberdade para pecuniária.