Ampliado o prazo para obras de duplicação de rodovias

Notícias - 24/07/2017

As concessões de rodovias leiloadas, entre 2013 e 2014, devem ter prazo de 14 anos para concluir suas obras de duplicação, em vez dos 5 anos, originalmente, fixados em contrato, conforme uma medida provisória em reta final de elaboração. A autorização está na medida provisória (MP) que permitirá concluir as obras entre 2027 e 2028.

O novo prazo é tido como fundamental para “salvar” essas concessões, que não conseguiram honrar o cronograma original e sofreram com uma queda brusca do fluxo de veículos devido à crise econômica nos últimos anos.

Como contrapartida ao calendário mais folgado para duplicar integralmente essas rodovias, as concessionárias devem ter seus contratos encurtados. Hoje são 30 anos de vigência, mas o término poderá ser antecipado como forma de compensar a realização de investimentos em ritmo consideravelmente mais lento que o previsto.

Inicialmente, a proposta era ter redução nas tarifas de pedágio ao flexibilizar o cronograma de obras. No entanto, isso criaria problemas para o fluxo de caixa das concessionárias. Uma das condições impostas nos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é que as empresas tenham receita 20% superior à parcela devida no financiamento de longo prazo.

Com tarifa mais baixa, elas obtêm menos receitas e colocam em risco o crédito a taxas baratas acertado com o BNDES. Diante disso, a MP permitirá combinar um encurtamento do contrato e redução a MP permitirá combinar um encurtamento do contrato e redução do pedágio como forma de compensar o novo prazo de 14 anos para duplicação das rodovias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará incumbida de analisar caso a caso, conforme os pedidos de cada concessionária.

As informações são do jornal O Valor Econômico.

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24/07/2017