Câmara aprova auxílio a estados e municípios; projeto volta para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05/05) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. O texto substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19) e retornará para análise dos senadores.
Conheça os valores do auxílio financeiro
Os deputados aprovaram mudanças que ampliaram o rol de categorias que ficarão fora do congelamento de salários de servidores civis e militares previsto como contrapartida ao socorro financeiro. Foi suprimida ainda expressão que liberava reajustes apenas para profissionais “diretamente envolvidos” no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública.
Segundo o Ministério da Saúde, já são 115 mil pessoas infectadas no País, que ainda não teria atingido o pico de casos da doença. As mortes chegam a quase 8 mil, e outras 1,6 mil estão sob investigação. Estudiosos já alertaram para o elevado risco de subnotificações.
Rateio modificado
Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social (valor estimado em R$ 65 bilhões), a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos da queda de arrecadação devido ao impacto na economia das medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da doença.
O valor do socorro proposto pelo Senado é fixo, ao passo que a versão da Câmara previa ajuda variável estimada inicialmente em R$ 80 bilhões em seis meses. O Senado criou regras diferenciadas para suspensão das dívidas dos entes federados com a União; o texto da Câmara continha dispositivos específicos no caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil.
Os deputados aprovaram também destaque apresentado pela bancada do Novo que muda um dos critérios para a distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia.
Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados conforme o número de habitantes, o trecho aprovado leva em conta o total de casos registrados em cada estado. Dessa forma, São Paulo e Rio de Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores. Eles haviam sugerido fórmula que acabava por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.
Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias