Câmara aprova projeto de Anastasia de negociação coletiva no serviço público

Notícias - 27/09/2017
Senador Antônio Anastasia na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26/09) projeto de lei (PL 3831/15) do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, Estados e Municípios). “Essa é uma proposta que não vai beneficiar apenas os servidores, mas toda a Administração públicos e os próprios cidadãos porque, por meio da negociação, evitaremos embates e greves e conseguiremos identificar problemas para, então, apontar juntos uma solução. Essa é, além de tudo, uma medida indispensável à modernização e a evolução das relações entre o Estado e seus servidores”, afirma Anastasia.

A proposta foi aprovada no Senado em 2015 e na CCJ da Câmara recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o direito de greve dos servidores. “Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo porque a negociação coletiva é corolário do direto de greve e do direito de sindicalização”, destaca Gomes. Como também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para a sanção da Presidência da República.

Regra

O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do Estado ou município ou de apenas um órgão.

Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva, como espaço, infraestrutura e pessoal. A participação na mesa de negociação será paritária, ou seja, metade formada pelo órgão estatal e metade pelo sindicato dos servidores. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.

Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate. O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

“Vamos abrir uma nova era nas relações entre Estado e servidores na qual prevaleça efetivamente o diálogo, a transparência e o bom senso entre as partes, de forma a evitar grandes embates desnecessários e prejuízos para servidores, o Estado e a população”, ressalta Anastasia.

 

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27/09/2017