Com o fim do pleito eleitoral, candidatos devem prestar contas de campanha ao TSE

Com a proximidade do fim do período eleitoral, chegou a hora de candidatos e partidos políticos se preocuparem com a prestação de contas finais dos recursos públicos utilizados no pleito. Para gerar a maior transparência possível no processo, a Justiça Eleitoral brasileira busca aferir a lisura das arrecadações e gastos, garantindo a legitimidade e legalidade da verba utilizada para o custeio dos atos de propaganda eleitoral e administração da campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou prazos para guiar os candidatos que concorreram no pleito eleitoral de 2018. Para os postulantes aos cargos públicos que disputaram o primeiro turno e não avançaram ao segundo turno, a prestação de contas deve ser feita até 06 de novembro. Já para os nomes que ainda vão competir nas urnas no próximo domingo (28), o período para apresentação dos relatórios financeiros vai até 17 de novembro.
Todo o valor arrecadado deve ser justificado, incluindo o recebimento de doações e os recursos oriundos do fundo eleitoral. Entre os itens que devem ser informados na prestação, estão ainda as contas bancárias dos diretórios nacionais dos partidos, financiamento coletivo, gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em 2018 e nota fiscal eletrônica e informações de permissionários.
De acordo com resolução elaborada em 2017 pelo TSE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2018, a relação dos dados financeiros deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração do documento.
A consultora jurídica do PSDB-Mulher, Luciana Loureiro, foi uma das responsáveis pelo processo no que diz respeito às candidaturas de tucanas no pleito eleitoral de 2018. Para ela, a prestação de contas representa o fechamento do processo. “É o momento onde os candidatos apresentam a sociedade os custos referentes à campanha de cada um, de onde vieram, como os recursos foram empregados e se foi tudo executado dentro das normas vigentes”, explicou.
Segundo a advogada, para auxiliar as candidatas do segmento feminino, o partido decidiu contratar os serviços de uma empresa para fazer, junto com as tucanas, o acompanhamento da prestação de contas. “O secretariado feminino optou por isso por ser um processo muito delicado. Com isso, conseguimos oferecer um apoio às mulheres. No geral, elas gostaram dessa ajuda na campanha”, destacou.
Sanções eleitorais
O partido ou candidato que não enviar a documentação exigida ou apresentar dados que não correspondam com a movimentação de recursos pode ser penalizado e ter as contas desaprovadas pelo TSE. “Realmente é um processo muito delicado. A norma é repleta de detalhes para se saber com segurança se a pessoa ou empresa que foi contratada é idônea e se poderia ser contratada para executar o serviço. Tem todo um conjunto de regras para se seguir”, continuou Luciana.
Caso sejam identificadas inconsistências pela Justiça Eleitoral, os partidos podem ter a anotação, tipo de registro, suspensa o que pode até mesmo impedir a entidade de exercer qualquer ação eleitoral. “Se tiver ocorrido alguma divergência na prestação de contas de campanha, a Justiça Eleitoral pode ainda chamar os candidatos para que seja feita a correção”, frisou.
O pleito eleitoral de 2018 chegará ao final no próximo domingo (28), quando os mais de 147 milhões de brasileiros aptos a votar voltam às urnas para decidir quem será o próximo presidente da República e os governadores de 13 estados e no Distrito Federal que foram para o segundo.
Reportagem Danilo Queiroz