CCJ analisa proposta de Anastasia que unifica banco de dados sobre investigações em todas as esferas públicas

Notícias - 08/08/2018
Senador é autor do projeto no Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (8) a proposta que cria um banco de dados digital unificado, destinado a facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos de investigação dos Três Poderes da República nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. O PLS 764/2015 é do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Esse banco de dados deverá detalhar a existência de investigação sobre prática de crimes contra a administração pública ou improbidade administrativa; listar cidadãos ou empresas sob investigação em andamento; medidas cautelares decretadas em cada investigação em curso; conteúdo de documentos, interceptações telefônicas ou ambientais, quebras de sigilo ou outras medidas especiais de investigação.

Segundo Anastasia, a falta de um mecanismo legal de compartilhamento de informações vem trazendo problemas para diversos órgãos com atribuição fiscalizatória, como o Ministério Público (MP); os tribunais de contas; o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); e as comissões parlamentares de inquérito (CPIs). “Como exemplo dessa dificuldade em compartilhar informações, podemos citar o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras (CPMIPetro) que, mesmo investigando fatos conexos ao que eram objeto de apuração policial e judicial, não conseguiu obter cópia do termo de delação premiada de envolvidos no escândalo sob análise”, afirmou Anastasia.

Esse banco de dados digital unificado terá caráter nacional e sigiloso, mas com consulta livre pelos órgãos de investigação. Seu controle ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça. O projeto toma ainda a precaução de inserir novo artigo no Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) estabelecendo pena de reclusão de cinco a oito anos, mais multa, para quem violar o sigilo de informação do banco.

Já o artigo 7º da lei do crime organizado (Lei 12.850/2013) deverá ganhar mais dois parágrafos para determinar que as informações prestadas poderão ser compartilhadas com CPIs, após a homologação dos acordos de delação, desde que sejam relacionadas à investigação. E que a comissão de inquérito adote medidas para garantir o sigilo dessas informações.

De acordo com o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o PLS 764/2015 ataca um dos principais gargalos do combate à corrupção: a ausência de informações unificadas sobre a magnitude dos atos de corrupção registrados no país.

“O banco de dados será, assim, uma importante ferramenta de inteligência investigativa (ou policial)”, disse Caiado no parecer. Ele sugeriu ajustes ao texto, como o acréscimo dos inquéritos policiais na lista de procedimentos de registro obrigatório perante o banco de dados unificado, apesar de as polícias judiciárias constarem, com destaque, entre os órgãos de investigação relacionados pelo projeto.

Se aprovado pela CCJ, o PLS 764/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados –caso não haja recurso para exame do Plenário do Senado.

*Da Agência Senado

X
08/08/2018