CCJ aprova mais um projeto relatado por Anastasia, que permite adoção de PPPs por mais Municípios

Imprensa - 15/02/2017

Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) discursa na tribuna do Plenário onde comentou a inclusão de seu nome no inquérito da Operação Lava-Jato (Moreira Mariz/Agência Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15/02) projeto de Lei que altera a regra sobre os valores mínimos para a celebração de contratos de parceria público-privada (PPP). A proposta (PLS 472/2012), relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) estabelece faixas diferenciadas para a União, Estados e Municípios, reduzindo os valores e possibilitando mais a adoção desse instrumento pelos entes da Federação. O projeto original é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).

Pelo texto, nas parcerias entre a União e a iniciativa privada, os contratos terão valor mínimo de R$ 20 milhões, como já é atualmente. Nos Estados, no entanto, o valor de partida será de R$10 milhões, enquanto nos Municípios o piso equivalerá a R$ 5 milhões. Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

“Essa proposta modifica a Lei das PPPs no sentido de permitir que haja a realização desse novo instrumento de gestão pública com valores diferenciados daquele da União. Isso vai simplificar, facilitar e estimular o ambiente negocial e a criação de PPPs, especialmente no âmbito Municipal, no momento em que a Nação necessita de mais investimentos. Estão mantidos todos os demais critérios de cautela e de cuidados com a realização desse instrumento e tão somente modifica-se o valor para permitir que também projetos menores sejam realizados por meio de PPPs”, afirma Anastasia.

Conceito

As normas gerais sobre as parcerias público-privadas foram estabelecidas pela Lei 11.079/2004. O texto só admite a celebração de contratos que superem R$ 20 milhões, seja qual for o ente federativo contratante.

As parcerias público-privadas foram concebidas como meio para suprir, com investimentos privados, a insuficiência de investimentos em infraestrutura pública. Os contratos têm por finalidade a implantação ou gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público. Por meio de concessão, o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de 5 e, no máximo, de 35 anos.

Com Agência Senado

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15/02/2017