CCJ do Senado aprova relatório de Aloysio Nunes com penas mais duras para motoristas embriagados

Imprensa - 24/11/2016

Aloysio Nunes foto Liderança SenadoA punição para quem cometer crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou entorpecentes,  poderá ser ampliada com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quinta-feira (24), do Projeto de Lei da Câmara 144/2015. A proposta original, de autoria da deputada Keiko Ota, recebeu parecer favorável do relator, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue agora para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência.

A proposta cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” no Código de Trânsito Brasileiro. Em maio, a Organização Mundial de Saúde apresentou um relatório colocando o Brasil como o quarto país do continente americano com maior número de mortes no trânsito. São 23 óbitos para 100 mil habitantes.

Aloysio Nunes ressaltou a importância da medida para a população brasileira com o objetivo de reduzir as mortes e acidentes de trânsito. “Esse projeto de Lei visa a tornar mais rigorosa e mais eficaz, a punição daqueles que, no volante de automóveis, caminhões, se transformam em ameaças à vida e à segurança das pessoas. Na mão dessas pessoas, principalmente aqueles que dirigem embriagados, o automóvel é uma arma letal.”

A primeira emenda de Anastasia foca justamente na pena para o motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas, com uma pena de reclusão de quatro a oito anos. A outra emenda propõe a criminalização da conduta de quem dirigir embriagado, independentemente da quantidade ingerida. O senador Anastasia ainda reiterou as medidas como essenciais para diminuir o número de acidentes no trânsito.
“Temos dezenas de milhares de mortes por ano em acidentes  de trânsito. E, lamentavelmente, muitos deles motivados pela ingestão de bebida alcoólica, que todo Brasil, a sociedade sabe muito bem dos males decorrentes de dirigir sob qualquer influência do efeito alcoólico. Desse modo, as duas emendas representam solicitações da sociedade civil  no movimento de tornar mais rigoroso o crime, tornar  a pena mais rígida, e ao mesmo tempo, deixar claro que a sociedade não pode tolerar homicídios decorrentes de  direção abusiva em razão do álcool.”
X
24/11/2016