CCJ do Senado começa a discutir PEC da reforma política de Aécio e Ferraço; relator acata mudanças

Notícias - 24/08/2016

Foto Aécio e Ferraço topoA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal  deu início, nesta quarta-feira (24), ao debate sobre proposta de mudança na Constituição que reforça a fidelidade partidária de políticos eleitos, estabelece uma cláusula de barreira para os partidos políticos e prevê o fim das coligações nas eleições proporcionais a partir de 2022. A proposta é de autoria dos senadores Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, e Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Na reunião, o senador Ferraço apresentou uma emenda que sugere a adoção do sistema de federação de partidos como uma alternativa ao fim das coligações, sem causar prejuízos aos partidos de pequeno e médio porte.

“No sistema de federação, os partidos permanecem juntos, ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários. Se você institui a federação para disputar eleição, você vai exercer o mandato também como federação, em função das identidades ideológicas”, afirmou.

O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), acolheu e incorporou a proposta em seu parecer, favorável à PEC. Ele ressaltou que a proposta resguarda a autonomia estatutária e ideológica dos partidos.

“Naquela ocasião, a ideia da federação partidária já havia surgido, e nós estávamos trabalhando, incorporando as nossas propostas, especialmente por solicitação dos partidos ideológicos, partidos que, embora não fossem numericamente importantes na época, eram carregados de significação histórica no Brasil. E essa ideia da federação é retomada agora. Desse modo, acolho com muito prazer essa proposta apresentada aqui pelo Senador Ferraço, incorporando-a ao meu relatório.”

A discussão da proposta foi suspensa por um pedido de revisão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e poderá retornar à pauta da CCJ na próxima reunião da comissão.

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24/08/2016