Comissão do Senado aprova PEC de Flexa que veda filiação de juízes

Notícias - 02/08/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (02), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017 que proíbe a filiação partidária de membros togados da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A proposta, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), segue para o plenário da Casa, onde será votada em dois turnos. Para ser aprovada, deve ter o voto favorável de três quintos dos senadores.

Relator da proposta na comissão, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que a PEC tem como objetivo garantir maior isenção à Justiça brasileira.

“Essa medida prevê que os membros não togados dos tribunais eleitorais não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse. Considero essa uma proposta justa e muito positiva para assegurar a isenção da Justiça Eleitoral no exercício de sua atividade jurisdicional”, afirmou Anastasia.

O parecer, que foi aprovado por unanimidade, acrescentou emenda ao texto explicitando que a limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados às juntas eleitorais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Compõem o TSE, além de três ministros do STF e de dois ministros do STJ, dois ministros dentre advogados indicados pelo STF.

Já os Tribunais Regionais (TER), segundo a Constituição, são formados 2 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), 2 juízes do TJ, 1 juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e 2 advogados.

O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro, alertou para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso garantir a imparcialidade nos julgamentos. Por isso, ele defendeu que sejam impostos limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias.

“É uma PEC da maior importância, porque vai evitar, se aprovada no Plenário e depois na Câmara dos Deputados, que, nos tribunais eleitorais, os membros não togados tenham filiação partidária. Alguns foram até parlamentares de alguns partidos e que não podem, ao se transformarem em juízes desses tribunais, ter isenção para julgar os processos, porque eles vão julgar com aquela vinculação político-partidária” afirmou.

Além do relatório lido hoje, Anastasia é ainda autor de uma outra PEC (70/2015) que proíbe advogados-membros da Justiça Eleitoral de exercerem a advocacia durante o período em que estiverem na Corte. Atualmente, a lei impede apenas que os ‘advogados-juízes’ exerçam a advocacia nas cortes eleitorais. É livre, no entanto, o exercício da profissão perante outros tribunais. “Essa minha outra proposta busca corrigir esse grave equívoco. Hoje, por exemplo, pode ocorrer de um juiz patrocinar causas na Justiça Comum, tendo como julgadores seus próprios pares da Justiça Eleitoral”, explicou o senador Antonio Anastasia, que também é professor de Direito Administrativo.

* Da assessoria do senador Antonio Anastasia

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02/08/2017