Comissão especial aprova proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras
Foi aprovado nessa quarta-feira (11/07), em comissão especial da Câmara dos Deputados presidida pelo deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16, do Senado). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário.
O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB/CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.
Danilo Forte apresentou um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.
Eduardo Cury elogiou o trabalho do relator e agradeceu a colaboração de integrantes de colegiado, pessoas que participaram das audiências públicas e consultores da Câmara: “Fui testemunha do seu árduo trabalho, sempre muito tolerante e com uma visão muito ampla de Brasil”, disse Cury ao se referir a Danilo Forte.
Apesar das divergências, destacou o papel dos servidores das agências, que estiveram na mesma direção, visando um Brasil um pouco mais racional e de forma a dar proteção para que esses servidores possam tomar decisões com mais tranquilidade e para que os consumidores tenham produtos mais acessíveis e com preços mais justos.
Mudanças aprovadas
Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário a todas essas alterações. Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias.
Na segunda alteração, foi incluído no texto um dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).
A terceira mudança suprimiu artigo incluído por Danilo Forte que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos.
Regras gerais
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.
A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.
*Do PSDB na Câmara