Comissão especial proíbe que governantes deixem reajustes de servidores ao sucessor

Imprensa - 13/07/2016

ricardo ferraco foto Gerdan WesleyA Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de Lei complementar número 389, de 2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que proíbe governantes de promover aumento de despesas com pessoal que tenham inicio após o final de seus mandatos. De acordo com a proposta, prefeitos, governadores e presidentes da República ficam impedidos de aumentar a despesa com o pessoal nos últimos seis meses de mandato com reajustes de salário, planos de carreira ou concessões de vantagens.

Ferraço esclarece que o projeto busca sanar uma lacuna existente na Lei de Responsabilidade Fiscal, para proibir uma “prática reiterada” em diversos entes da federação que traz repercussão negativa a partir dos mandatos seguintes. “Se esse projeto estivesse aprovado, nós não poderíamos agora, por exemplo, estar dando aumento, como estamos dando, para além de 2018, porque o governante não pode comprometer para além do seu tempo de governo a estabilidade ou o equilíbrio dos outros governantes”, declarou o senador.

O tucano se referia ao reajuste de salário aprovado pelo plenário do Senado, na terça-feira, para servidores do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União, do Banco Central, de agências reguladoras e de militares das Forças Armadas. Além do aumento de subsídios para defensor público-geral e demais integrantes da carreira aprovado nessa quarta pela CCJ. O relator da proposta na comissão especial, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), reiterou a defesa de Ferraço e explicou que a medida busca equilibrar os cofres públicos.

“O projeto é muito bem-vindo, na medida em que aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porque as despesas de pessoal, nós todos sabemos, são as maiores despesas que oneram os graus de Poder da Federação, no Brasil. Então, a vedação aqui colocada evita a irresponsabilidade especialmente para o futuro”, disse.

O texto também veda a contratação de mão de obras ou nomeação de novos servidores, a não ser em caso de calamidade pública, ou com a aposentadoria ou falecimento de funcionários da área saúde, segurança pública e educação. A proposta segue agora para votação em Plenário, em regime de urgência. Se aprovada, a matéria será encaminhada então para análise na Câmara dos Deputados.

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13/07/2016